2019-06-05

MP: CONHEÇA OS TERMOS DO INQUÉRITO PARA EVITAR VIRADA DE MESA


Nota: Ao firmar o TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA com a LIESA o I.C. nº282 foi arquivado em junho de 2018


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2 a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte – Comarca da Capital - Rua Rodrigo Silva, nº 26, 7º andar Castelo – Rio de Janeiro – RJ

INQUÉRITO CIVIL nº 282/2018

Ementa: LIESA – Descumprimento do Regulamento do Desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial no Carnaval de 2018. Não rebaixamento de nenhuma escola após a apuração do resultado do desfile do Carnaval de 2018. Falha no dever de informação.

CONSIDERANDO o teor da reclamação encaminhada por consumidor para a Ouvidoria do MPRJ, relatando os fatos que envolveram o não rebaixamento de nenhuma escola de samba do Grupo Especial após a apuração do resultado do desfile do Carnaval de 2018, o que teria, ao menos em tese, frustrado o direito à informação do consumidor e a transparência da competição;

CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre os diversos produtos e serviços (art. 6º, III, CDC);

CONSIDERANDO que o consumidor tem o direito básico à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, VI, CDC);

CONSIDERANDO que os fatos relatados são, em tese, passíveis de investigação e repressão por meio das medidas judiciais e extrajudiciais inseridas no âmbito das atribuições desta Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, eis que violadores de direitos coletivos;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, através de suas promotorias de justiça, a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, com base na reclamação anexa, para adoção das medidas investigatórias cabíveis, determinando, para tanto, a realização das seguintes diligências:

1. Registro, colacionando-se esta portaria à frente da fl. 02 do presente procedimento, e autuação, sob a seguinte ementa, que deve constar da capa dos autos: LIESA – Descumprimento do Regulamento do Desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial no Carnaval de 2018. Não rebaixamento de nenhuma escola após a apuração do resultado do desfile do Carnaval de 2018. Falha no dever de informação.

2. Expeça-se ofício à LIESA (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o presente inquérito e documentos anexados, esclarecendo as circunstâncias do não rebaixamento de nehuma escola de samba do Grupo Especial após a apuração do resultado do desfile do Carnaval de 2018;

Instruir o ofício com cópia da portaria e da reclamação do consumidor.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2018.

RODRIGO TERRA
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos a sua participação. Estimule os demais visitantes com perguntas, por exemplo. Participe sempre que puder.