NITERÓI 2020 - Chamamento Público


atenção
houve nova publicação deste ato. 
A redação abaixo refere-se a publicação no D.O. de 02/08/2019
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2019 PARA O 
FOMENTO DO CARNAVAL 2020

A NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR, sociedade de economia mista do Município de Niterói, com sede nesta Cidade, na Estrada Leopoldo Fróes nº 773, São Francisco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.541.968/0001-07, torna público para conhecimento dos interessados, que fará CREDENCIAMENTO PÚBLICO de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, interessadas em participar do evento Carnaval 2020, regido por toda legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, Lei orgânica do Município de Niterói, bem como pelos preceitos de direito público, mediante as condições e a apresentação da documentação, discriminadas na íntegra deste credenciamento denominado “Carnaval 2020".

1. OBJETO:
Constitui objeto do presente Edital de Credenciamento estabelecer e regulamentar o fomento às Entidades da Sociedade Civil Organizada, para participar do Carnaval Oficial de Niterói, conforme calendário abaixo:
DESCRIÇÃO  - Período de Inscrições de Agremiações, Carnaval de Bairros e Blocos: 
DATAS - 19 de agosto à 30 de setembro de 2019.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O Edital e seus anexos estão disponibilizados no endereço eletrônico www.neltur.com.br. Só será efetuada a inscrição mediante apresentação da proposta e com a documentação exigida conforme portaria (anexo), a ser entregue na sede da Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR, situada na Estrada Leopoldo Fróes, 773, São Francisco – Niterói, sendo gratuitas as inscrições, no período acima descrito.
2.1. Poderão inscrever-se para o Edital de Credenciamento Público para o fomento do Carnaval 2020, entidades legalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos, e que satisfaçam integralmente as condições deste edital, respeitados os impedimentos expressos no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2 Não serão admitidas inscrições, inclusões e/ou substituições de documentação além da data prevista no calendário do item 1.
2.3 Não será permitida a realização de mais de um bloco pela mesma pessoa jurídica.
2.4 O credenciamento habilita a proponente a participar dos atos oficiais do Carnaval de Niterói, podendo inclusive receber incentivos fiscais e financeiros. Ressalte-se que o simples credenciamento não garante o benefício. A proponente deverá cumprir todas as normas públicas, e observar a obrigatoriedade da prestação de contas em decorrência de fomentos anteriormente realizados pela NELTUR.
2.5 A participação neste Credenciamento Público importará à proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como na observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis, em especial a Portaria 173/2019.

3. DOCUMENTOS
3.1 A proposta deverá ser elaborada pela proponente em papel timbrado, e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões e ser numerada, datada com todas as folhas rubricadas e assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da proponente ou pelo procurador, juntando- se, neste caso, respectivo instrumento de procuração.
3.2 Cada proponente poderá enviar também anexos como vídeos, fotos, áudios, CDs, DVDs, jornais entre outros, que auxiliem a Comissão de Carnaval. Nenhum anexo enviado à NELTUR será devolvido ao proponente.
3.3 Cada proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Currículo completo da Pessoa Jurídica proponente, contendo um breve histórico e a solicitação para o Carnaval de 2020 compreendendo as seguintes informações:
 O evento,
 Local,
 Data,
 Plano de trabalho,
 Responsável pelo evento,
 Endereço, telefones e e-mail do responsável pelo evento.
 Dados bancários completos de titularidade da Pessoa Jurídica proponente, em caso de incentivo financeiro.
b) Cópia autenticada do ato constitutivo da Pessoa Jurídica e de todas as suas alterações posteriores, devidamente registradas no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica competente;
c) Cópia autenticada da Ata de Assembleia Geral Vigente Atualizada e Registrada, onde haja a indicação dos representantes legais eleitos, outorgando poderes de representação.
d) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
e) Comprovante de domicílio da pessoa jurídica (do ano vigente) e de seu(s) representante(s) legal(is);
f) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica;
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da Pessoa Jurídica – http://www.receita.fazenda.gov.br;
h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais da Pessoa Jurídica – http://www4.fazenda.rj.gov.br/certidao-fiscal-web/emitirCertidao.jsf;
i) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Caixa Econômica Federal – http://www.caixa.gov.br;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - www.tst.jus.br;
k) Declaração de Prestação de Contas Regular, emitida pela NELTUR. – Esta declaração deverá ser solicitada junto ao Departamento Financeiro da NELTUR.
OBS:
 As certidões poderão ser obtidas nos endereços eletrônicos referidos nos itens anteriores e deverão estar dentro do prazo de validade na data da abertura do processo administrativo no Setor de Protocolo da NELTUR. Os documentos que não constarem em seu texto os prazos de validade deverão ser apresentados com expedição máxima de 03 (três) meses, a contar da data de sua emissão.
 A não apresentação de qualquer documentação exigida neste edital, assim como o descumprimento do prazo de inscrição, bem como qualquer rasura, emenda ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues implicará a não efetivação da inscrição da proponente.
 A validade dos documentos será conferida por Comissão constituída para este fim específico e, no caso da data de qualquer documento solicitado encontrar-se vencida, a(s) proponente(s) será(ão) considerada(s) INABILITADA(S) para os eventos do Carnaval 2020.

4. CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
4.1 A NELTUR, a Comissão de Carnaval e a Coordenadoria de Eventos serão as responsáveis pelo planejamento, supervisão e coordenação do Carnaval de Niterói, com a supervisão no desfile dos Blocos Carnavalescos e nas festividades de rua do Carnaval 2020 da cidade de Niterói, estabelecendo permanente diálogo com os responsáveis e realizando a adequada programação dos eventos carnavalescos de forma a minimizar os impactos nas áreas em que ocorrerem maximizando seu proveito comunitário.
4.2 A Comissão de Carnaval será responsável pela avaliação das propostas.
4.3 Os critérios que nortearão a Comissão para avaliação das propostas serão:
 Importância da realização no contexto local;
 Viabilidade Técnica de execução em relação ao orçamento e quanto ao local sugerido;
 Adequação dos recursos para cumprir com sucesso os objetivos propostos;
 Incremento do turismo na cidade.
4.4 A Comissão de Carnaval, ou a Assessoria Jurídica poderão, se assim desejarem, solicitar demais documentos que acharem necessários ao prosseguimento do processo, estendendo ao prazo máximo de 05 (cinco) dias para que a proponente os providenciem.
4.5 Para o dimensionamento dos benefícios serão consideradas a necessidade de cada proponente, o retrospecto de suas saídas anteriores, o percurso pretendido, o número provável de componentes e a coexistência de outros apoios e financiamentos.
4.6 Todos os projetos que forem identificados como cumpridores do estabelecido neste edital, ou seja, com documentação completa e viabilidade técnica, serão considerados parte integrante do Carnaval 2020 da Cidade de Niterói.
4.7 A análise e classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Carnaval, a qual, reserva-se ao direito de desclassificar as apresentações em desacordo com este edital, ou que entenda não ser de interesse público.
4.8 É facultada à Comissão de Carnaval, em qualquer fase do credenciamento público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar sua instrução, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria ser apresentada juntamente com a proposta prevista no item 3 deste edital.
4.9 A Comissão de Carnaval buscará sempre selecionar o maior número possível de propostas, se reservando o direito de não selecionar nenhuma proposta caso avalie a inviabilidade da realização, seja do ponto de vista técnico, do ponto de vista financeiro, ou pelo desinteresse da Administração pública.

5. OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS
5.1 As proponentes que forem autorizadas pela NELTUR, deverão seguir as orientações da Comissão de Carnaval.
5.2 As manifestações dos Blocos de Carnaval de Rua deverão percorrer o itinerário e horário estabelecidos em seu desfile incluindo o tempo de concentração e dispersão, conforme programação previamente autorizada pela Comissão de Carnaval, Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR, Coordenadoria Geral de Eventos e pela Niterói Transporte e Trânsito – NITTRANS, assim como promover a melhor convivência em relação a vizinhança e ao tráfego.
5.3 Os Carnavais de Bairro terão seus locais e horários de início e fim preestabelecidos, devendo ser cumpridos conforme determinação da Comissão de Carnaval.
5.4 As proponentes deverão autorizar a utilização de imagem e som das etapas do projeto para fins de divulgação, quando solicitadas através da Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A – NELTUR.
5.5 Em hipótese alguma será permitida a propaganda político-partidária ou a exaltação de partidos políticos durante as apresentações, estampada nas camisetas ou em qualquer parte do bloco, trocadilhos de cunho pejorativo vinculando nomes de agentes ou entidades públicas, letras que tratem de campanhas sindicais, eleitorais e partidárias, apologia a qualquer tipo de droga (licita ou ilícita), palavras de baixo calão e discriminação de atos ou objetos de cunho religioso.
5.6 As proponentes contempladas deverão custear e providenciar junto aos órgãos competentes, todas as taxas obrigatórias, registros, licenças e autorizações que forem devidos para realização do evento, tais como, taxa de liberação do Corpo de Bombeiros, ECAD, quadro móvel da Prefeitura que será utilizado (caso necessário), seguranças para os ensaios, notificação através de oficio à Policia Civil, Polícia Militar, Juizado da Infância e do Adolescente e dentre outros que se fizerem necessários para o evento carnavalesco.
5.7 O apoio da NELTUR será condicionado à apresentação, pelas proponentes, do “NADA A OPOR” emitido pelos órgãos competentes, sendo necessária a apresentação do referido documento à NELTUR com antecedência mínima de uma semana da realização do evento.
5.8 As proponentes contempladas comprometem-se a promover e divulgar a imagem do Município de Niterói e da NELTUR, pelos diversos meios de comunicação, fazendo constar sua logomarca, juntamente com a logomarca da NELTUR e do MUNICÍPIO DE NITERÓI, em quaisquer projetos associados ao evento carnavalesco de 2020.
5.9 Os representantes dos Carnavais de Bairro serão os responsáveis pela solicitação do fornecimento de energia a Eneel.
5.10 As proponentes contempladas com subvenção deverão se comprometer a movimentar os referidos recursos, na conta bancária específica, de titularidade da proponente, somente por meio de cheque nominativo e/ou transferência bancária ao efetivo credor, comprovando-se o pagamento com a documentação idônea.
Obs.: O não cumprimento das normas por parte dos contemplados implicará no indeferimento do pedido de auxílio para o Carnaval do ano subsequente, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93 c/c Lei Federal 13.303/16.

6. INSTRUMENTO JURÍDICO
6.1 Para o cumprimento do objeto deste edital será firmado termo de subvenção entre a contemplada e o Município de Niterói, por intermédio da Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR.
6.2 Farão parte integrante do instrumento jurídico, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, o projeto técnico e a documentação apresentada pela proponente.

7. DIREITOS AUTORAIS
7.1 Em hipótese alguma a Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR estará obrigada a efetuar ressarcimento aos proponentes, em razão de despesas relacionadas a gravação dos vídeos e dos áudios e/ou fotos, incluindo gastos de qualquer natureza contraídos pela proponente.
7.2 A proponente por ocasião do resultado da seleção, reconhece que os vídeos, áudios, release, fotos, imagens em associação com outros vídeos e áudios, textos, títulos, documentos gráficos, cartazes, filmes, spots e/ou peças promocionais, em qualquer tipo de mídia, suportes e/ou meio de transmissão, cedidos nos termos deste regulamento, poderão ser utilizados gratuitamente a qualquer tempo de acordo com a sua necessidade e autoriza a divulgação pela NELTUR.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Comissão de Carnaval divulgará toda e qualquer modificação pertinente as normas e procedimentos referente ao Carnaval de Niterói de 2020.
8.2 As proponentes permanecem livres para obter recursos originários de outras instituições públicas, ou particulares sob a forma de apoio e incentivo financeiro.
8.3 Caso os contemplados não cumpram o cronograma de atividades determinados pela NELTUR e o plano de aplicação dos recursos propostos, ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na Lei n°8.666/93 c/c Lei nº 13.303/16 e respectivo instrumento jurídico firmado entre as partes, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
8.4 Será considerada falta gravíssima a agressão física ou verbal, através de membro da diretoria de qualquer Bloco ou Agremiação Carnavalesca, em face de membros da Comissão de Carnaval ou Autoridades, de forma comprovada, perdendo assim, o direito ao subvenção sem prejuízo quanto a aplicação das demais penalidades previstas na legislação cabível.
8.5 As proponentes que receberem verba de subvenção, ficam obrigados a apresentar sua prestação de contas junto à Niterói Empresa de Lazer e Turismo – NELTUR no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do evento, e devem seguir as normas da Deliberação nº 200 do TCE/RJ.
8.6 Caso não haja a apresentação da prestação de Contas será considerado o contemplado inadimplente, não podendo mais receber verba da Municipalidade para qualquer outro evento, sem prejuízo quanto a aplicação das penalidades previstas na Lei n°8.666/93 c/c Lei nº 13.303/16 e alterações.
8.7 Os contemplados com apoio, que venham a participar do carnaval sem o recebimento de verba da Municipalidade, a título de subvenção, ficam dispensados de cumprir as exigências de ordem fiscal contidas neste regulamentos e anexos.
8.8 Boletins de esclarecimentos e comunicados - para todas as dúvidas e informações solicitadas pelas proponentes, serão emitidos pela Comissão de Carnaval e disponibilizados, por meio eletrônico no site: www.neltur.com.br
8.9 É obrigação única e exclusiva das proponentes, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Comissão de Carnaval. Não serão aceitas reclamações sob a alegação de falta de encaminhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos.
8.10 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR no horário de 11h às 17h, ou no e-mail: lazer@neltur.com.br, dúvidas sobre a prestação de contas deverão ser esclarecidas com o Controle Interno na Diretoria Financeira da NELTUR.
8.11 Fica assegurado à NELTUR o direito de, no interesse da administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento, ou invalidá-lo por ilegalidade, dando ciência aos participantes, na forma da lei nº 13.303/16.
8.12 As Proponentes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
8.13 A inscrição da proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas, constantes neste Edital e seus anexos.
8.14 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Carnaval e pela NELTUR.

9. ANEXOS:
- Compõem o conjunto de anexos deste edital:
a) ANEXO I – MODELO DE CARTA DE ADESÃO;
b) ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO;
c) ANEXO III – PORTARIA 173/2019 (revogada pela portaria 182/19)