Em sua edição eletrônica o jornal O GLOBO*
noticiou na noite dessa sexta-feira a condenação da LIESA em processo
instaurado em 1995 e cujo valor atualizado ultrapassa R$90.000.000,00 (noventa
milhões de reais).
A
condenação equivale a cerca de cento e vinte vezes o valor que deve ser pago
até essa segunda-feira face ao descumprimento do TERMO DEAJUSTE DE CONDUTA
firmado com o Ministério Público do Rio de Janeiro em junho de 2018, de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Na reportagem, o jornalista Felipe
Grinberg cita a alegação do MP, que entende que a divisão dos valores
obtidos pela venda de ingressos era desproporcional.
No caso, a RIOTUR ficou com 16%,
enquanto outros 10% couberam ao ECAD. O quinhão da LIESA, por sua vez, foi de 51%.
Como se não bastasse, no contrato
firmado entre a Liesa e prefeitura a exploração comercial da publicidade do
evento, dos direitos de transmissão e da comercialização de produtos e serviços
dentro do Sambódromo seriam revertidos para as Escolas de Samba desfilantes.
(sobre a LIESA e os valores referentes a PUBLICIDADE no sambódromo, no último dia 02 apresentamos entrevista do Diretor Comercial da entidade em março de 2005.Para acessar o texto basta clicar no link abaixo)
O desembargador do TJ do Estado em
sua decisão em 2015 entendeu o seguinte:
Isso
significa que uma coisa é a contratação da Liesa para realizar o desfile de
escolas de samba, e outra bastante diferente é transferir para a contratada, em
troca da prestação dessa atividade, a concessão de uso de um espaço público e o
direito de explorar grande parte das conveniências econômicas que giram em
torno desse evento.
Atualmente o vice-presidente
Zacarias Siqueira de Oliveira responde pela entidade em virtude do anúncio da
renúncia de Jorge Castanheira após a plenária que manteve a Imperatriz
Leopoldinense, mas ao O GLOBO Castanheira informou que enquanto aguarda o
processo de transição mantém as atividades administrativas e financeiras da Liga.

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