2020 - COMISSÃO DE CARNAVAL


INTRODUÇÃO
Ao participar dos atos oficiais do Carnaval da cidade, o proponente habilitado pode inclusive receber incentivos fiscais e financeiros. O Período de Inscrição das propostas por Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos e interessados em promover o Carnaval de Bairros termina em 30 de setembro. Os proponentes devem encaminhar os documentos listados no Chamamento e podem ainda encaminhar registros em vídeo, fotos, registros em áudio, notícias em jornais ou veículos eletrônicos de comunicação, além de tudo que entender adequado para o credenciamento.

A COMISSÃO DE CARNAVAL
Muitas atribuições foram reservadas a Comissão de Carnaval.
A Comissão de Carnaval analisa e classifica as propostas apresentadas, podendo solicitar documentos que achar necessários ao prosseguimento do processo e pode, inclusive, determinar e realizar diligências para esclarecer ou a complementar a instrução.

Para aprovação das propostas a Comissão de Carnaval deverá considerar especialmente 4 ELEMENTOS:

  1. Importância da realização no contexto local;
  2. Viabilidade Técnica de execução em relação ao orçamento e quanto ao local sugerido;
  3. Adequação dos recursos para cumprir com sucesso os objetivos propostos;
  4. Incremento do turismo na cidade.

A Comissão de Carnaval busca selecionar o maior número possível de propostas, mas se houver inviabilidade financeira e/ou técnica, bem como no caso de desinteresse da Administração pública pode até não selecionar nenhuma proposta.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - À Comissão de Carnaval cabe divulgar eventuais modificações pertinentes as normas e aos procedimentos emitindo Boletins de esclarecimento e comunicados que serão disponibilizados no site da NELTUR para sanar eventuais dúvidas e responder as informações solicitadas pelas proponentes e que digam respeito ao Carnaval de Niterói de 2020.
CARNAVAL DE RUA E BAIRROS - A Comissão de Carnaval é a responsável por determinar nos carnavais de bairro o local de realização e estabelecer os horários de início e fim. No que tange aos Blocos Carnavalescos a Comissão atua em conjunto com outros órgãos públicos (NITTRANS, Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR e Coordenadoria Geral de Eventos) para definir o itinerário, horário de concentração, desfile e dispersão.
AGRESSÕES - Bom lembrar que é considerada FALTA GRAVÍSSIMA a agressão, física ou verbal, através de MEMBRO DA DIRETORIA de qualquer Bloco ou Agremiação Carnavalesca em face de qualquer dos membros da Comissão ou Autoridade Pública. Se comprovada a agressão a Agremiação ou Organização perde o direito ao incentivo e responde administrativamente, além de condenação judicial com aplicação de penalidades previstas na legislação civil e penal.

Atribuições da Comissão de Carnaval

ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA
Avaliação, Aprovação e Classificação;
Determinar e realizar diligências;
Emitir Boletins de Esclarecimento e Comunicados;
Definir LOCAL de realização estabelecendo HORÁRIO de início e fim (Carnaval de Bairro)
ATRIBUIÇÃO CONJUNTA:
Definir o itinerário, horário de concentração, desfile e dispersão dos Blocos Carnavalescos  (juntamente com NITTRANS, Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR e Coordenadoria Geral de Eventos);
Resolver os casos omissos do Chamamento Público 02/2019 (juntamente com NELTUR).
Planejar, Supervisionar e Coordenar o desfile dos Blocos Carnavalescos e festividades de rua (juntamente com NELTUR e Coordenadoria Geral de Eventos);

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