O Regulamento do Desfile de Escolas
de Samba de Niterói em seu artigo 7º dispõe que a Direção Artística dos
desfiles em todos os Grupos é de responsabilidade da NELTUR e a Niterói Empresa
de Lazer e Turismo.
DIREÇÃO ARTÍSTICA, FISCALIZAÇÃO e JULGAMENTO
Nessa edição fica expresso que a indicação
dos Diretores Artísticos e mantida sob a
responsabilidade do órgão a SELEÇÃO DOS JURADOS.
Para preenchimento de todas as vagas
(cerca de 60) a Empresa segue as regras do Chamamento, com sorteio e seleção
dos inscritos, cujos nomes dos habilitados serão apresentados na próxima
quarta-feira (12).
A habilitação tem, além de outros
requisitos, que os candidatos obtenham nota superior a 8 e não zeraram nenhum
dos elementos.
São 50 vagas para jurados além dos
membros que irão coordenar e dirigir 5 comissões e 4 subcomissões na forma
Regulamentar:
- ·Comissão e Subcomissão de concentração;
- ·Comissão e Subcomissão de cronometragem;
- ·Comissão e Subcomissão de dispersão;
- ·Comissão e Subcomissão de verificação das obrigatoriedades regulamentares;
- ·Comissão de coordenação de saída de barracão
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| MERITOCRACIA: as regras contemplam a participação de diversos tipos de profissionais e exige conhecimentos específicos |
FISCAIS DAS AGREMIAÇÕES e a FISCALIZAÇÃO DO
DESFILE
Outra interessante inovação constante
do Regulamento do Desfile de Escolas de Samba de Niterói apresentado pela
NELTUR diz respeito a FISCALIZAÇÃO DOS DESFILES.
Dessa forma os fiscais das
subcomissões estarão impedidos de fiscalizar as Agremiação do mesmo grupo ao
qual representem. Atuarão assim conforme o quadro abaixo, onde a 1ª coluna
representa o Grupo FISCALIZADOR e a 2ª coluna o qrupo que por estes fiscais
será FISCALIZADO.


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