2020-02-09

NELTUR - MERITOCRACIA e TRANSPARÊNCIA no Regulamento dos Desfiles

 O Regulamento do Desfile de Escolas de Samba de Niterói em seu artigo 7º dispõe que a Direção Artística dos desfiles em todos os Grupos é de responsabilidade da NELTUR e a Niterói Empresa de Lazer e Turismo.


2020 - NELTUR impede com seus atos tradicional “ação entre amigos” capitaneada pelas Ligas

DIREÇÃO ARTÍSTICA, FISCALIZAÇÃO e JULGAMENTO

Nessa edição fica expresso que a indicação dos Diretores Artísticos e mantida sob a responsabilidade do órgão a SELEÇÃO DOS JURADOS.

Para preenchimento de todas as vagas (cerca de 60) a Empresa segue as regras do Chamamento, com sorteio e seleção dos inscritos, cujos nomes dos habilitados serão apresentados na próxima quarta-feira (12).  

A habilitação tem, além de outros requisitos, que os candidatos obtenham nota superior a 8 e não zeraram nenhum dos elementos.

São 50 vagas para jurados além dos membros que irão coordenar e dirigir 5 comissões e 4 subcomissões na forma Regulamentar:

  • ·Comissão e Subcomissão de concentração;
  • ·Comissão e Subcomissão de cronometragem;
  • ·Comissão e Subcomissão de dispersão;
  • ·Comissão e Subcomissão de verificação das obrigatoriedades regulamentares;
  • ·Comissão de coordenação de saída de barracão

MERITOCRACIA: as regras contemplam a participação de diversos tipos de profissionais e exige conhecimentos específicos

FISCAIS DAS AGREMIAÇÕES e a FISCALIZAÇÃO DO DESFILE 


Outra interessante inovação constante do Regulamento do Desfile de Escolas de Samba de Niterói apresentado pela NELTUR diz respeito a FISCALIZAÇÃO DOS DESFILES.

Dessa forma os fiscais das subcomissões estarão impedidos de fiscalizar as Agremiação do mesmo grupo ao qual representem. Atuarão assim conforme o quadro abaixo, onde a 1ª coluna representa o Grupo FISCALIZADOR e a 2ª coluna o qrupo que por estes fiscais será FISCALIZADO.






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