Publicado em 21/02/2020 15:24 - Atualizado em 21/02/2020 15:24
MPRJ obtém decisão que suspende todos os eventos de Carnaval da prefeitura de Niterói
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania - Núcleo
Niterói, obteve nova decisão favorável, junto à 10ª Vara Cível de
Niterói, à ação civil pública ajuizada para que o município de Niterói
revogue todas as autorizações para a realização de eventos previstos
para o Carnaval 2020 na cidade que não estejam legalizados e
autorizados. Na decisão da última quinta-feira (20/02), a juíza titular
Maria Aparecida da Costa Bastos determinou "a suspensão de todos os
eventos de carnaval previstos no calendário da cidade até que o
município comprove, documentalmente, a existência de todas as
autorizações legais (PMERJ, PCERJ e CBMERJ) ou a dispensa delas".
Na
decisão, a magistrada determina ainda que a prefeitura de Niterói e a
Neitur - Empresa de Lazer e Turismo informem se as estimativas de
público apontadas nas autorizações estão ou não adequadas, sob pena de
multa diária de R$ 5 mil reais, bem como que os réus adotem todas as
providências necessárias para comunicação da população sobre o
cancelamento dos eventos que não atendam aos requisitos legais, adotando
as providências para que os responsáveis pelos eventos desmobilizem as
estruturas e afins, informando ao CBMERJ e à PMERJ sobre o teor da
presente decisão, sob pena da incidência da multa acima arbitrada.
Na
ACP nº 0005890-11.2020.8.19.0002, ressalta o MPRJ que a autorização
para a realização dos eventos deve se dar na forma do decreto 44.617/14
(nada opor de todos os órgãos públicos), especialmente no que se refere
às apresentações dos blocos de rua. O parquet fluminense, como fiscal do
cumprimento das leis, entende que a realização do evento deve atender
aos ditames legais, a fim de que não haja prejuízo à ordem pública.
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