2020-02-20

2020 - NITERÓI - Decisões Provisórias


A Juíza Titular da 10ª Vara Cível, Maria Aparecida da Costa Bastos, no fim da tarde do dia 14/02/2020 (I) determinou que se revogassem imediatamente todas as autorizações para a realização dos eventos previstos para o carnaval 2020 no Município de Niterói que NÃO ESTEJAM DEVIDAMENTE LEGALIZADOS/AUTORIZADOS NA FORMA DO DECRETO n° 44.617/14 e a suspensão de todo e qualquer incentivo financeiro a esses eventos que não se legalizaram.

Disse ainda a magistrada, entre outras determinações que, em caso de já ter havido o repasse, que seja exigida a devolução dos valores, ante a culpa exclusiva do beneficiado que deixou de cumprir obrigação legal.



No dia seguinte (15/02/2020), durante o Plantão Judiciário a BANDA DO INGÁ obteve liberação para seu cortejo por decisão do Juiz Rafael Rezende das Chagas, nos seguintes termos:
I - Determinar que o Município de Niterói e a NELTUR adotem providências no sentido de controlar a circulação de pessoas e o acesso aos equipamentos públicos, em especial os do "Caminho Niemeyer” , para o fim de limitar o número de participantes do evento "Bando do Ingá” a até 15.000 pessoas, providenciando que os responsáveis pelo evento desmobilizem o grande público. Intimem-se pessoalmente o Sr. Prefeito Municipal, o Sr. Coordenador de Grandes Eventos do Município de Niterói e o Sr. Presidente da NELTUR.
II - Determinar a intimação pessoal do Sr. Comandante do 12º BPM, para o fim de que adote todas as medidas necessárias para que o evento transcorra com segurança, devendo tal intimação ser acompanhada de cópia da petição do MP, de modo que o referido Comandante fique plenamente ciente do público estimado para o evento, com base na experiência de anos anteriores.
III - Determinar a intimação pessoal do Exmo. Sr. Secretário de Polícia Militar, para que tome ciência da declaração emitida peito Comandante do 12º BPM, de modo que exerça potencialmente o controle administrativo no que diz respeito à necessidade de autorização da PMERJ para eventos como a "Banda do Ingá".
 Após o término do plantão judiciário, encaminhem-se os autos à 10º Vara Cível de Niterói.
 Ciência ao MP.
 Rio de Janeiro, 15/02/2020.
 


(I) A íntegra da decisão pode ser encontrada no site do TJRJ e refere-se ao Processo: 0005890-11.2020.8.19.0002.


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