A Juíza Titular da 10ª Vara Cível, Maria Aparecida
da Costa Bastos, no fim da tarde do dia 14/02/2020 (I) determinou que se revogassem imediatamente todas as autorizações para a
realização dos eventos previstos para o carnaval 2020 no Município de Niterói
que NÃO ESTEJAM DEVIDAMENTE LEGALIZADOS/AUTORIZADOS NA FORMA DO DECRETO n°
44.617/14 e a suspensão de todo e qualquer incentivo financeiro a esses eventos
que não se legalizaram.
Disse ainda a magistrada, entre outras determinações
que, em caso de já ter havido o repasse, que seja exigida a devolução dos
valores, ante a culpa exclusiva do beneficiado que deixou de cumprir obrigação
legal.
(I) A íntegra da decisão pode ser encontrada no site do TJRJ e refere-se ao Processo: 0005890-11.2020.8.19.0002.
No dia seguinte (15/02/2020),
durante o Plantão Judiciário a BANDA DO INGÁ obteve liberação para seu cortejo
por decisão do Juiz Rafael Rezende das Chagas, nos seguintes termos:
I - Determinar que o Município de Niterói e a NELTUR adotem
providências no sentido de controlar a circulação de pessoas e o acesso aos
equipamentos públicos, em especial os do "Caminho Niemeyer” , para o fim
de limitar o número de participantes do evento "Bando do Ingá” a até
15.000 pessoas, providenciando que os responsáveis pelo evento desmobilizem o
grande público. Intimem-se pessoalmente o Sr. Prefeito Municipal, o Sr.
Coordenador de Grandes Eventos do Município de Niterói e o Sr. Presidente da
NELTUR.
II - Determinar a intimação pessoal do Sr. Comandante do 12º BPM, para
o fim de que adote todas as medidas necessárias para que o evento transcorra
com segurança, devendo tal intimação ser acompanhada de cópia da petição do MP,
de modo que o referido Comandante fique plenamente ciente do público estimado
para o evento, com base na experiência de anos anteriores.
III - Determinar a intimação pessoal do Exmo. Sr. Secretário de Polícia
Militar, para que tome ciência da declaração emitida peito Comandante do 12º
BPM, de modo que exerça potencialmente o controle administrativo no que diz
respeito à necessidade de autorização da PMERJ para eventos como a "Banda
do Ingá".
Após o término do plantão judiciário, encaminhem-se os autos à 10º Vara
Cível de Niterói.
Ciência ao MP.
Rio de Janeiro, 15/02/2020.
(I) A íntegra da decisão pode ser encontrada no site do TJRJ e refere-se ao Processo: 0005890-11.2020.8.19.0002.
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