2020-02-26

2020 - PREMIAÇÃO de NITERÓI

Mais de um terço das Agremiações que se apresentaram nos 3 dias de Desfile na Rua da Conceição receberão nesta quinta-feira (27/02/2020) premiação em dinheiro. O valor total da premiação total é de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e contempla 11 (onze) Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos.

No Grupo Principal (A) os R$ 60.000,00 serão divididos entre a Campeã (R$ 30.000,00), a Vice-Campeã (R$ 20.000,00) e a terceira colocada receberá R$ 10.000,00. Assim também será dividida a premiação de R$ 31.000,00 no Grupo de Acesso (R$ 15.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 6.000,00, respectivamente).
A divisão em 2020 do Grupo C em dois (Grupos C e D) em nosso entender serve tão somente para a recém-criada Liga agradar suas afiliadas, dando a elas a chance de gritar “É CAMPEÃO”. Para mais não serve e assim sendo, de quebra, mais da metade das Escolas que desfilaram nessas categorias no 1º dia de Desfile na Rua da Conceição sairá da apuração com algum dinheiro. No Grupo C os R$ 23.000,00 também serão divididos entre as 3 primeiras colocadas dentre as 5 (cinco) desfilantes e metade das Agremiações do Grupo D, que contou com apenas 4 (quatro) Agremiações, receberá premiação da Prefeitura de Niterói.

2020-02-24

TRANSMISSÃO EXCELENTE

O primeiro dia de desfiles contou com transmissão ao vivo na página institucional da PMN e não deixou a desejar. Câmeras fixas e móveis transmitiram com qualidade as Agremiações que por lá passaram.
A PMN, nesse quesito, tirou 10.


2020-02-23

2020 - NITERÓI - Decisão de suspensão dos eventos na cidade



 Publicado em 21/02/2020 15:24 - Atualizado em 21/02/2020 15:24
MPRJ obtém decisão que suspende todos os eventos de Carnaval da prefeitura de Niterói
 
 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania - Núcleo Niterói, obteve nova decisão favorável, junto à 10ª Vara Cível de Niterói, à ação civil pública ajuizada para que o município de Niterói revogue todas as autorizações para a realização de eventos previstos para o Carnaval 2020 na cidade que não estejam legalizados e autorizados. Na decisão da última quinta-feira (20/02), a juíza titular Maria Aparecida da Costa Bastos determinou "a suspensão de todos os eventos de carnaval previstos no calendário da cidade até que o município comprove, documentalmente, a existência de todas as autorizações legais (PMERJ, PCERJ e CBMERJ) ou a dispensa delas".

Na decisão, a magistrada determina ainda que a prefeitura de Niterói e a Neitur - Empresa de Lazer e Turismo informem se as estimativas de público apontadas nas autorizações estão ou não adequadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, bem como que os réus adotem todas as providências necessárias para comunicação da população sobre o cancelamento dos eventos que não atendam aos requisitos legais, adotando as providências  para que os responsáveis pelos eventos desmobilizem as estruturas e afins, informando ao CBMERJ e à PMERJ sobre o teor da presente decisão, sob pena da incidência da multa acima arbitrada.

Na ACP nº 0005890-11.2020.8.19.0002, ressalta o MPRJ que a autorização para a realização dos eventos deve se dar na forma do decreto 44.617/14 (nada opor de todos os órgãos públicos), especialmente no que se refere às apresentações dos blocos de rua. O parquet fluminense, como fiscal do cumprimento das leis, entende que a realização do evento deve atender aos ditames legais, a fim de que não haja prejuízo à ordem pública.

EMPRESAS - MÃO DE OBRA e JURADOS


Ontem (22/02/2020) postamos a íntegra da PORTARIA Nº 97/2020, que disciplina a fiscalização quanto a execução dos contratos administrativos e nomeia representantes da Niterói Empresa de Lazer e Turismo, para fiscalizar a execução dos Termos de Contratos firmados com os JURADOS OFICIAIS DO CARNAVAL 2020 (ns.º120 a 166 e 168 a 186 /2020).
CLIQUE no link para acessar a postagem FISCAIS DOS JURADOS)

 JURADOS
Como se percebe, a sequência dos 66 contratos é interrompida pela ausência do Termo de Contrato nº167, que pelo que se depreende da Portaria nº 100, publicada na mesma edição, que nomeia a esquipe responsável por fiscalizar a execução do Termo de Contrato n.º167/2020, firmado com a empresa GRUPO IMPACTO EMPREENDIMENTOS EIRELI e que tem por objeto fornecimento de mão de obra para a realização do evento oficial do Carnaval 2020.

EMPRESA GESTORA
          Durante a semana identificamos que seria a empresa contratada como gestora é a pequena e recém-criada ESCOLA TÉCNICA DE FORMAÇÃO DE CARNAVAL & PUBLICIDADE que firmou o Termo de Contrato n.º07/2020 com a NELTUR. O contrato tem por objeto a contratação da empresa para prestação de serviços de organização de eventos, a fim de realizar a gestão do Desfile Oficial do Carnaval 2020 da Cidade de Niterói.