RESOLUÇÃO Nº 2.969,
DE 5 DE JANEIRO DE 2018
PUB EM 08/01/2018
Regula comércio de ambulantes no entorno do sambódromo
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor e;
CONSIDERANDO o disposto no
processo administrativo 04/181.244.2017;
CONSIDERANDO o disposto no
art. 59, da Lei nº 1.876, de 29 de junho de
1992;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 2º do art.13 da Lei 6272 de 01 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade
de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos
necessários à concessão de autorizações para o
exercício do comércio ambulante em pontos fixos durante o período do CARNAVAL 2018, em áreas públicas do Município;
RESOLVE:
Art.1° As autorizações dos
pontos fixos para exercício no CARNAVAL 2018
serão concedidas a pessoas físicas, mediante sorteio público, maiores de 18 anos, residentes no Município do Rio de
Janeiro.
§1º Serão alocados até 150
(cento e cinquenta) pontos fixos, nas áreas públicas
correspondentes a II e III regiões administrativas (entorno da passarela do Samba Prof. Darcy Ribeiro Sambódromo).
§2° A autorização apenas
dará direito ao uso da área pública por meio de
barracas padronizadas, conforme art.4º desta resolução, durante o período do evento.
§3° Não será concedida, em
nenhuma hipótese, autorização para interessado que
não tenha participado do sorteio.
Art.2º Ato próprio do
Coordenador de Gestão do Espaço Urbano confirmará o quantitativo de vagas
existente para o comércio ambulante durante o
CARNAVAL 2018, e definirá a localização dos pontos fixos correspondentes com a
respectiva identificação numérica bem como horário e dias
de funcionamento das barracas.
Parágrafo único. A ordem e
a numeração dos pontos fixos não serão baseadas
em critérios qualitativos.
Art.3° Os interessados em
participar do certame para o exercício do comércio ambulante
autorizado em pontos fixos durante o carnaval 2018 deverão
realizar sua inscrição de forma online, no site http://www.rio.rj.gov.br/web/smf
através do link: http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/198 a partir
das 10 horas do dia 10 de janeiro de 2018 até às 16
horas do dia 12 de janeiro de 2018.
§1° Somente será admitida uma única inscrição por
pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um
ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.
§2° Os inscritos deverão imprimir seu comprovante
de inscrição e apresentar, com toda documentação comprobatória que será exigida
conforme o art.7º desta resolução. A não apresentação do comprovante de inscrição
dentro dos prazos previstos excluirá o candidato do certame.
§3° Efetivada a inscrição, e caso seja constatado o
descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade
competente
da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano
providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
§4° Será permitido ao titular da autorização contar
com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou
representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.
§5º A inclusão do auxiliar deverá ser realizada no
momento da inscrição do titular, sendo vedada sua substituição ou inclusão após
a efetivação da inscrição.
Art.4° As atividades somente serão desempenhadas
por meio de barracas padronizadas nas dimensões de 3,0m X 3,0m, de estrutura
tubular metálica sanfonada, que deverão possuir cobertura e saia de cor azul, sem
babado.
§1° Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou
operacional, incluindo o fornecimento de água e luz, bem como os serviços de
aquisição ou locação, montagem e desmontagem dos equipamentos, será de inteira
responsabilidade do titular da autorização, respeitando a legislação em vigor,
não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
§2° Não será permitida a montagem de qualquer
equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos
equipamentos e mercadorias.
§3° A aquisição de barracas só não será de
responsabilidade do titular da autorização no caso de fornecimento por patrocinador,
escolhido por processo de seleção pública a cargo da Prefeitura da Cidade do
Rio de Janeiro, se houver.
Art.5° O sorteio público das vagas estabelecidas,
entendidas por aquelas regulares e por aquelas que comporão um cadastro de
reserva, será realizado no dia 15 de janeiro de 2018 às 11h, exclusivamente por
meio eletrônico.
§1º O resultado com a divulgação dos candidatos
sorteados, será disponibilizado no site onde se efetuou a inscrição, após o
sorteio, bem como informações sobre a divulgação e convocação de candidatos, em
época própria durante o processo do certame.
§2° Serão sorteadas um total de 400 inscrições,
sendo as primeiras 150 para as vagas regulares e 250 para compor o cadastro de
reserva.
§3° A ordem de escolha dos pontos fixos serão
atribuídos de acordo com a cronologia do sorteio.
§4° No caso do não preenchimento de todas as 150
vagas, após a convocação dos candidatos sorteados para vagas regulares e do
quadro de reserva, serão convocados os inscritos por ordem de inscrição até que
sejam completadas as vagas destinadas.
§5° Não será admitida a transferência de pontos
entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.
Art.6º Ato próprio do Coordenador de Gestão do
Espaço Urbano publicará edital no dia 16 de janeiro de 2018 convocando os
candidatos sorteados das vagas regulares para escolha dos pontos, obedecendo ao
seguinte dia e horários:
Data: 17 de janeiro de 2018 - Candidatos sorteados
por ordem de sorteio, do 01º ao 85º às 10h. (30 min. de tolerância)
Data: 18 de janeiro de 2018 - Candidatos sorteados
por ordem de sorteio, do 86º ao 150º às 10h. (30 min. de tolerância)
Art.7º Os documentos (originais e cópias), abaixo
relacionados, dos candidatos sorteados das vagas regulares, e dos auxiliares
deverão ser apresentados no momento da escolha dos pontos, na sede da
Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano (Rua Hélio Beltrão, nº 50 - Cidade
Nova, RJ) para instrução do processo administrativo.
I – Comprovante de inscrição;
II – Carteira de identidade expedida por órgão
competente (RG);
III – Carteira do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF);
IV – Comprovante de residência no Município do Rio
de Janeiro em nome do próprio, expedido nos últimos três meses da data da
inscrição;
V – 01 foto colorida tamanho 5x7 do candidato a
titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do
mesmo padrão;
Parágrafo único. Na hipótese de o requerente não
possuir comprovante de residência em seu nome nos termos definidos no inciso IV
deste art., poderá ser aceita declaração emitida por associação de moradores em
papel timbrado próprio devidamente carimbado ou ainda, contrato de locação registrado.
Art.8ºA Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano
publicará edital no dia 22 de janeiro de 2018, convocando os sorteados das
vagas regulares para participar de palestra educativa, que será realizada no dia
24/01/2018, ocasião única em que terá a oportunidade de retirar as respectivas
guias para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP e demais
documentos necessários.
§1° O sorteado para a vaga regular correspondente,
que não comparecer à palestra, não comprovar o pagamento da TUAP e / ou não
apresentar os documentos e a(s) foto(s) exigida(s) no art. 7º desta resolução,
ser automaticamente excluído do sorteio público.
§2° Em qualquer caso, fica assegurado o direito
recursal no prazo estabelecido em edital.
§3° Os sorteados para o cadastro de reserva poderão
ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer
motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.
§4° A ordem de convocação, dos candidatos
constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.
Art.9º Um novo edital da Coordenadoria Gestão do
Espaço Urbano tornará público em 29 de janeiro de 2018, a relação dos
candidatos excluídos do sorteio com os motivos que originaram a respectiva
exclusão e a relação de pontos fixos não preenchidos; bem como convocará os
candidatos constantes do cadastro de reserva, observados a classificação por
ordem no sorteio público, em consonância com o número de vagas existentes.
Parágrafo único. Os candidatos convocados do
cadastro de reserva, bem como os candidatos a auxiliares, se subordinarão às
mesmas obrigações constantes no § 1º do art. 8º desta resolução, em prazos
definidos em novo edital de convocação.
Art.10 O pagamento da TUAP deverá ser comprovado
pelos candidatos das vagas regulares no dia 25 de janeiro de 2018, das 10h às
16h, na sede da Coordenadoria de Gestão de Espaço Urbano (Rua Hélio Beltrão, nº
50 - Cidade Nova, RJ)
Art.11 A guia da TUAP (paga) e o Cartão de
autorização deverão ficar expostos permanentemente nas barracas, em local
visível à população e deverão ser apresentados à fiscalização sempre que
solicitados.
Parágrafo único: O não cumprimento poderá acarretar
em sanções administrativas (multas ou cancelamento da autorização).
Art.12 As autorizações para o exercício do comércio
ambulante durante o CARNAVAL 2018 serão concedidas em caráter precário, pessoal
e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse
público, por ato da Secretaria de Fazenda.
Art. 13 É vedado o funcionamento das barracas
autorizadas, nos períodos em que as vias de circulação estiverem liberadas ao
tráfego de veículos.
Art.14 Ao término do prazo de desmontagem e
liberação dos logradouros públicos, a fiscalização da Coordenadoria de Gestão
do Espaço Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas, a
apreensão de todo o material, mercadorias e equipamentos.
Art.15 Todas as mercadorias a serem comercializadas
pelo comércio ambulante autorizado durante o CARNAVAL 2018 deverão respeitar o disposto
na Lei n° 1.876/1992 e suas atualizações.
§1° É vedada a utilização de churrasqueiras.
§2° Fica proibida a comercialização e/ou utilização
de recipientes de vidro (garrafas, copos, etc.).
§3° Fica vedada a utilização de equipamentos de
propagação sonora, tais como amplificadores, aparelhos de som, “home theaters”,
“DVDs”, etc.
§4° É proibida a colocação de faixas, “banners”,
placas, tabuletas e similares em qualquer parte externa das barracas, não
podendo constar também nomes ou designações do comerciante ambulante, nem
publicidade diferente daquela estabelecida pelo patrocinador do evento, se
houver.