Publicado
em 13/11/2019
(Páginas
15 a 19 do D.O. eletrônico - Páginas
10 e 11 do D.O. impresso)
EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2019 PARA O FOMENTO DO CARNAVAL 2020
(2ª
Convocação)
1.
OBJETO
2.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.
DOCUMENTOS
4.
CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
5.
OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS
6.
INSTRUMENTO JURÍDICO
7.
DIREITOS AUTORAIS
8.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.
ANEXOS
NITERÓI – EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A –
NELTUR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2019 PARA
O FOMENTO DO CARNAVAL 2020 (2ª Convocação)
A
NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO S/A - NELTUR, sociedade de economia mista do
Município de Niterói, com sede nesta Cidade, na Estrada Leopoldo Fróes nº 773,
São Francisco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.541.968/0001-07, torna público
para conhecimento dos interessados, que fará CREDENCIAMENTO PÚBLICO de pessoas
jurídicas sem fins lucrativos, interessadas em participar do evento Carnaval
2020, r e g i d o p o r t o d a legislação aplicável à espécie, que desde já se
entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de
caráter geral da Lei Federal nº 13.303/2016 c/c Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, Lei
orgânica do Município de Niterói, bem como pelos preceitos de direito público,
mediante as condições e a apresentação da documentação, discriminadas na
íntegra deste credenciamento denominado “Carnaval 2020".
1. OBJETO:
Constitui
objeto do presente Edital de Credenciamento estabelecer e regulamentar o
fomento às Entidades da Sociedade Civil Organizada, para participar do Carnaval
Oficial de Niterói, conforme calendário abaixo:
DESCRIÇÃO DATAS
Período
de Inscrições de Agremiações, Carnaval de Bairros e Blocos;
18 de
novembro a 11 de dezembro de 2019.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O
Edital e seus anexos estão disponibilizados no endereço eletrônico
www.neltur.com.br. Só será efetuada a inscrição mediante apresentação da
proposta e com a documentação exigida conforme portaria (anexo), a ser entregue
na sede da Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR, situada na Estrada
Leopoldo Fróes, 773, São Francisco – Niterói, sendo gratuitas as inscrições, no
período acima descrito.
2.1.
Poderão inscrever-se para o Edital de Credenciamento Público para o fomento do
Carnaval 2020, entidades legalmente constituídas como pessoas jurídicas de
direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos, e que satisfaçam
integralmente as condições deste edital, respeitados os impedimentos expressos
no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2
Não serão admitidas inscrições, inclusões e/ou substituições de documentação
além da data prevista no calendário do item 1.
2.3
Não será permitida a realização de mais de um bloco pela mesma pessoa jurídica.
2.4 O
credenciamento habilita a proponente a participar dos atos oficiais do Carnaval
de Niterói, podendo inclusive receber incentivos fiscais e financeiros.
Ressalte-se que o simples credenciamento não garante o benefício. A proponente
deverá cumprir todas as normas públicas, e observar a obrigatoriedade da
prestação de contas em decorrência de fomentos anteriormente realizados pela
NELTUR.
2.5 A
participação neste Credenciamento Público importará à proponente a irrestrita
aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como na observância das
normas administrativas e técnicas aplicáveis, em especial a Portaria 173/2019.
3. DOCUMENTOS
3.1 A
proposta deverá ser elaborada pela proponente em papel timbrado, e redigida em
língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões e ser numerada, datada com
todas as folhas rubricadas e assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da
proponente ou pelo procurador, juntando- se, neste caso, respectivo instrumento
de procuração.
3.2
Cada proponente poderá enviar também anexos como vídeos, fotos, áudios, CDs,
DVDs, jornais entre outros, que auxiliem a Comissão de Carnaval. Nenhum anexo
enviado à NELTUR será devolvido ao proponente.
3.3
Cada proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a)
Currículo completo da Pessoa Jurídica proponente, contendo um breve histórico e
a solicitação para o Carnaval de 2020 compreendendo as seguintes informações:
· O evento,
·
Local,
·
Data,
·
Plano
de trabalho,
·
Responsável
pelo evento,
·
Endereço,
telefones e e-mail do responsável pelo evento.
· Dados bancários
completos de titularidade da Pessoa Jurídica proponente, em caso de incentivo
financeiro.
b)
Cópia autenticada do ato constitutivo da Pessoa Jurídica e de todas as suas
alterações posteriores, devidamente registradas no Cartório de Registro da
Pessoa Jurídica competente;
c)
Cópia autenticada da Ata de Assembleia Geral Vigente Atualizada e Registrada,
onde haja a indicação dos representantes legais eleitos, outorgando poderes de
representação.
d)
Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com data de emissão não
superior a 30 (trinta) dias;
e)
Comprovante de domicílio da pessoa jurídica (do ano vigente) e de seu(s)
representante(s) legal(is);
f)
Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s)
representante(s) legal(is) da pessoa jurídica;
g)
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da Pessoa
Jurídica – http://www.receita.fazenda.gov.br;
h)
Certidão Negativa de Tributos Estaduais da Pessoa Jurídica
–http://www4.fazenda.rj.gov.br/certidao-fiscal-web/emitirCertidao.jsf;
i)
Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –Caixa
Econômica Federa l – http://www.caixa.gov.br;
j)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - www.tst.jus.br;
k)
Certidão Negativa de Débitos Municipais
l)
Declaração de Prestação de Contas Regular, emitida pela NELTUR. – Esta
declaração deverá ser solicitada junto ao Departamento Financeiro da NELTUR.
OBS:
· As certidões
poderão ser obtidas nos endereços eletrônicos referidos nos itens anteriores e
deverão estar dentro do prazo de validade na data da abertura do processo
administrativo no Setor de Protocolo da NELTUR. Os documentos que não constarem
em seu texto os prazos de validade deverão ser apresentados com expedição
máxima de 03 (três) meses, a contar da data de sua emissão.
·
A
não apresentação de qualquer documentação exigida neste edital, assim como o
descumprimento do prazo de inscrição, bem como qualquer rasura, emenda ou outra
irregularidade constatada nos documentos entregues implicará a não efetivação
da inscrição da proponente.
· A validade dos
documentos será conferida por Comissão constituída para este fim específico e,
no caso da data de qualquer documento solicitado encontrar-se vencida, a(s)
proponente(s) será(ão) considerada(s) INABILITADA(S) para os eventos do
Carnaval 2020.
4. CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO
4.1 A
NELTUR, a Comissão de Carnaval e a Coordenadoria de Eventos serão as
responsáveis pelo planejamento, supervisão e coordenação do Carnaval de
Niterói, com a supervisão no desfile dos Blocos Carnavalescos e nas
festividades de rua do Carnaval 2020 da cidade de Niterói, estabelecendo
permanente diálogo com os responsáveis e realizando a adequada programação dos
eventos carnavalescos de forma a minimizar os impactos nas áreas em que
ocorrerem maximizando seu proveito comunitário.
4.2 A
Comissão de Carnaval será responsável pela avaliação das propostas.
4.3
Os critérios que nortearão a Comissão para avaliação das propostas serão:
· Importância da
realização no contexto local;
·
Viabilidade
Técnica de execução em relação ao orçamento e quanto ao local sugerido;
·
Adequação
dos recursos para cumprir com sucesso os objetivos propostos;
· Incremento do
turismo na cidade.
4.4 A
Comissão de Carnaval, ou a Assessoria Jurídica poderão, se assim desejarem,
solicitar demais documentos que acharem necessários ao prosseguimento do
processo, estendendo ao prazo máximo de 05 (cinco) dias para que a proponente
os providenciem.
4.5
Para o dimensionamento dos benefícios serão consideradas a necessidade de cada
proponente, o retrospecto de suas saídas anteriores, o percurso pretendido, o
número provável de componentes e a coexistência de outros apoios e
financiamentos.
4.6
Todos os projetos que forem identificados como cumpridores do estabelecido
neste edital, ou seja, com documentação completa e viabilidade técnica, serão
considerados parte integrante do Carnaval 2020 da Cidade de Niterói.
4.7 A
análise e classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de
Carnaval, a qual, reserva-se ao direito de desclassificar as apresentações em
desacordo com este edital, ou que entenda não ser de interesse público.
4.8 É
facultada à Comissão de Carnaval, em qualquer fase do credenciamento público, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar sua instrução,
vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria ser
apresentada juntamente com a proposta prevista no item 3 deste edital.
4.9 A
Comissão de Carnaval buscará sempre selecionar o maior número possível de
propostas, se reservando o direito de não selecionar nenhuma proposta caso avalie
a inviabilidade da realização, seja do ponto de vista técnico, do ponto de
vista financeiro, ou pelo desinteresse da Administração pública.
5. OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS
5.1
As proponentes que forem autorizadas pela NELTUR, deverão seguir as orientações
da Comissão de Carnaval.
5.2
As manifestações dos Blocos de Carnaval de Rua deverão percorrer o itinerário e
horário estabelecidos em seu desfile incluindo o tempo de concentração e
dispersão, conforme programação previamente autorizada pela Comissão de
Carnaval, Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR, Coordenadoria Geral de
Eventos e pela Niterói Transporte e Trânsito – NITTRANS, assim como promover a
melhor convivência em relação a vizinhança e ao tráfego.
5.3
Os Carnavais de Bairro terão seus locais e horários de início e fim
preestabelecidos, devendo ser cumpridos conforme determinação da Comissão de
Carnaval.
5.4
As proponentes deverão autorizar a utilização de imagem e som das etapas do
projeto para fins de divulgação, quando solicitadas através da Niterói Empresa
de Lazer e Turismo S/A – NELTUR.
5.5
Em hipótese alguma será permitida a propaganda político-partidária ou a
exaltação de partidos políticos durante as apresentações, estampada nas
camisetas ou em qualquer parte do bloco, trocadilhos de cunho pejorativo
vinculando nomes de agentes ou entidades públicas, letras que tratem de
campanhas sindicais, eleitorais e partidárias, apologia a qualquer tipo de
droga (licita ou ilícita), palavras de baixo calão e discriminação de atos ou
objetos de cunho religioso.
5.6
As proponentes contempladas deverão custear e providenciar junto aos órgãos
competentes, todas as taxas obrigatórias, registros, licenças e autorizações
que forem devidos para realização do evento, tais como, taxa de liberação do
Corpo de Bombeiros, ECAD, quadro móvel da Prefeitura que será utilizado (caso
necessário), seguranças para os ensaios, notificação através de oficio à
Policia Civil, Polícia Militar, Juizado da Infância e do Adolescente e dentre
outros que se fizerem necessários para o evento carnavalesco.
5.7 O
apoio da NELTUR será condicionado à apresentação, pelas proponentes, do “NADA A
OPOR” emitido pelos órgãos competentes, sendo necessária a apresentação do
referido documento à NELTUR com antecedência mínima de uma semana da realização
do evento.
5.8 A
s proponentes contempladas comprometem-se a promover e divulgar a imagem do
Município de Niterói e da NELTUR, pelos diversos meios de comunicação, fazendo
constar sua logomarca, juntamente com a logomarca da NELTUR e do MUNICÍPIO DE
NITERÓI, em quaisquer projetos associados ao evento carnavalesco de 2020.
5.9
Os representantes dos Carnavais de Bairro serão os responsáveis pela
solicitação do fornecimento de energia a Enel.
5.10
As proponentes contempladas com subvenção deverão se comprometer a movimentar
os referidos recursos, na conta bancária específica, de titularidade da
proponente, somente por meio de cheque nominativo e/ou transferência bancária
ao efetivo credor, comprovando-se o pagamento com a documentação idônea.
Obs.:
O não cumprimento das normas por parte dos contemplados implicará no
indeferimento do pedido de auxílio para o Carnaval do ano subsequente, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8666/93 c/c Lei Federal
13.303/16.
6. INSTRUMENTO JURÍDICO
6.1
Para o cumprimento do objeto deste edital será firmado termo de subvenção entre
a contemplada e o Município de Niterói, por intermédio da Niterói Empresa de
Lazer e Turismo S/A - NELTUR.
6.2
Farão parte integrante do instrumento jurídico, independentemente de
transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele
referenciados, o projeto técnico e a documentação apresentada pela proponente.
7. DIREITOS AUTORAIS
7.1
Em hipótese alguma a Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR estará
obrigada a efetuar ressarcimento aos proponentes, em razão de despesas
relacionadas a gravação dos vídeos e dos áudios e/ou fotos, incluindo gastos de
qualquer natureza contraídos pela proponente.
7.2 A
proponente por ocasião do resultado da seleção, reconhece que os vídeos,
áudios, release, fotos, imagens em associação com outros vídeos e áudios,
textos, títulos, documentos gráficos, cartazes, filmes, spots e/ou peças
promocionais, em qualquer tipo de mídia, suportes e/ou meio de transmissão,
cedidos nos termos deste regulamento, poderão ser utilizados gratuitamente a
qualquer tempo de acordo com a sua necessidade e autoriza a divulgação pela
NELTUR.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A
Comissão de Carnaval divulgará toda e qualquer modificação pertinente as normas
e procedimentos referente ao Carnaval de Niterói de 2020.
8.2
As proponentes permanecem livres para obter recursos originários de outras
instituições públicas, ou particulares sob a forma de apoio e incentivo
financeiro.
8.3
Caso os contemplados não cumpram o cronograma de atividades determinados pela
NELTUR e o plano de aplicação dos recursos propostos, ficarão sujeitos à
aplicação das penalidades previstas na Lei n°8.666/93 c/c Lei nº 13.303/16 e
respectivo instrumento jurídico firmado entre as partes, após a instrução do
respectivo processo administrativo, assegurando-se a ampla defesa e o
contraditório.
8.4
Será considerada falta gravíssima a agressão física ou verbal, através de
membro da diretoria de qualquer Bloco ou Agremiação Carnavalesca, em face de
membros da Comissão de Carnaval ou Autoridades, de forma comprovada, perdendo
assim, o direito ao subvenção sem prejuízo quanto a aplicação das demais
penalidades previstas na legislação cabível.
8.5
As proponentes que receberem verba de subvenção, ficam obrigados a apresentar
sua prestação de contas junto à Niterói Empresa de Lazer e Turismo – NELTUR no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do evento, e devem seguir as
normas da Deliberação nº 200 do TCE/RJ.
8.6
Caso não haja a apresentação da prestação de Contas será considerado o
contemplado inadimplente, não podendo mais receber verba da Municipalidade para
qualquer outro evento, sem prejuízo quanto a aplicação das penalidades
previstas na Lei n°8.666/93 c/c Lei nº 13.303/16 e alterações.
8.7
Os contemplados com apoio, que venham a participar do carnaval sem o
recebimento de verba da Municipalidade, a título de subvenção, ficam
dispensados de cumprir as exigências de ordem fiscal contidas neste
regulamentos e anexos.
8.8
Boletins de esclarecimentos e comunicados - para todas as dúvidas e informações
solicitadas pelas proponentes, serão emitidos pela Comissão de Carnaval e
disponibilizados, por meio eletrônico no site: www.neltur.com.br
8.9 É
obrigação única e exclusiva das proponentes, o acompanhamento dos comunicados e
boletins de esclarecimentos emitidos pela Comissão de Carnaval. Não serão
aceitas reclamações sob a alegação de falta de encaminhamento dos comunicados e
boletins de esclarecimentos.
8.10
Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria de Eventos e
Lazer da NELTUR no horário de 11h às 16h, ou no e-mail: lazer@neltur.com.br,
dúvidas sobre a prestação de contas deverão ser esclarecidas com o Controle
Interno na Diretoria Financeira da NELTUR.
8.11
Fica assegurado à NELTUR o direito de, no interesse da administração,
revogar,
a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente chamamento, ou invalidá-lo
por ilegalidade, dando ciência aos participantes, na forma da lei nº 13.303/16.
8.12
As Proponentes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade
dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
8.13
A inscrição da proponente implicará na prévia e integral concordância com todas
as normas, constantes neste Edital e seus anexos.
8.14
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Carnaval e
pela NELTUR.
9. ANEXOS:
Compõem
o conjunto de anexos deste edital:
a)
ANEXO I – MODELO DE CARTA DE ADESÃO;
b)
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO;
c)
ANEXO III – PORTARIA 173/2019
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE
ADESÃO
Carta
de Adesão ao Edital
A
(Entidade) _________________________________________________, inscrita no CNPJ
número ___________________________________, representada na forma de seus
instrumentos sociais pelo Sr. (ª) portador do RG nº _______________ expedido
pelo ______________________________, e pelo CPF nº -________________________
vem através desta confirmar a Adesão ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA
FOMENTO DO CARNAVAL DE NITERÓI 2020, pelo que se compromete em aceitar todas as
exigências do Edital.
ANEXO II
FICHA DE CADASTRO
DE BLOCOS PARA O CARNAVAL DE 2020
Nome
do Bloco: _____________________________________________________
Data
de apresentação: ____/____/______
Local
de Saída: _____________________________________________________
Trajeto:
___________________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
Tempo
previsto de apresentação: ___________________ (Duração Máxima de 5h)
Estimativa
de Público: ________________________________________
Nome
do Responsável: _________________________________________________
Telefone
do Responsável: _____________________________________________
E-mail:
___________________________________________________________
Outras
Informações: _______________________________________________
Li e
concordo com os Termos do Regulamento: ( ) SIM ( ) NÃO
___________________________________________
ASSINATURA
ANEXO III
Portaria n°
173/2019
O
Diretor-presidente da Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.
1º - Para protocolar pedido de apoio a Eventos pela Niterói Empresa de Lazer e
Turismo S/A – NELTUR, serão necessários os seguintes documentos e informações:
I – O
pedido deverá ser protocolado através de ofício com as seguintes informações
obrigatórias:
a)
Local e data do evento;
b)
Descrição do evento com expectativa de público;
c)
Objetivo e justificativa do evento;
d)
Local da concentração e trajeto a ser percorrido (em caso de Blocos
Carnavalescos) e estará sujeito a autorização da NELTUR;
e)
Nome do responsável com telefone e e-mail de contato.
f)
Ficha de Inscrição
II -
Documentação do solicitante:
a)
Cópia autenticada do Estatuto Social vigente e registrado da entidade sem fins
lucrativos;
b)
Cópia autenticada da Ata de Diretoria atualizada e registrada;
c)
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
d)
Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência do (s) representante
(s) legal da entidade, em conformidade com o Estatuto;
e)
Telefone e e-mail de contato;
f)
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais da Pessoa
Jurídica;
g)
Certidão Negativa de Tributos Estaduais da Pessoa Jurídica;
h)
Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
j)
Dados bancários da pessoa jurídica;
k)
Certidão Negativa de Débitos Municipais
l)
Certidão de quitação com a NELTUR.
Os
itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” serão indispensáveis para a abertura do Processo
Administrativo.
Os
itens “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” só serão obrigatórios em caso de
solicitação de apoio financeiro.
III -
Plano de Trabalho:
a)
Cronograma financeiro de desembolso se o apoio for em dinheiro, com a
destinação dos recursos, sendo justificado com 03 (três) propostas para cada
item;
b)
Metas a serem atendidas;
c)
Etapas ou fases de execução; dia (s) da apresentação;
d)
Previsão do início e fim da execução de cada etapa/fase programadas do objeto.
IV –
Regras Gerais:
a)
Não será permitido propaganda política, vinculação ou difamação de cunho
político;
b) É
obrigatório o uso das logomarcas da NELTUR e da Prefeitura Municipal de Niterói
em todos os materiais de divulgação (banners, faixas, folders,
camisetas/abadás) dos eventos que receberem apoio;
c) É
obrigatório a entrega de 01 (uma) camiseta/abadá para arquivo da NELTUR;
d) É
obrigatório a entrega de fotos do evento no prazo máximo de 01 (um) mês, a
partir da data do evento, junto com a prestação de contas para fins de
comprovação e arquivo.
e)
Não será permitida a realização de mais de um bloco pela mesma pessoa jurídica.
Os
itens “b”, “c” e “d” serão obrigatórios em caso de solicitação de apoio
financeiro, tendo como penalidade a perda de 50% da verba recebida no ano
seguinte.
V-
Nada a opor da Coordenadoria Geral de Eventos para eventos em logradouros
públicos.
Art.
2º Na falta de qualquer dos itens o pedido será indeferido sem análise. Estando
os documentos em ordem, será feita avaliação financeira e de interesse, para a
aprovação do pedido.
Art.
3º O recebimento poderá ser feito com exigências com prévia autorização do
Jurídico ou da Presidência.
Art.
4º A partir desta, fica a portaria nº 02/2019 revogada.
Art.
5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Agradecemos a sua participação. Estimule os demais visitantes com perguntas, por exemplo. Participe sempre que puder.