TEMPO DE DESFILE NA RUA DA CONCEIÇÃO
O Regulamento do Desfile das Escolas de
Samba do Grupo A, que possuem no máximo 40 (quarenta minutos) e no mínimo de 30
(trinta minutos) para se apresentarem, sujeitas a perda de 0,1 (um décimo de
ponto) para cada minuto excedente, quando o tempo de desfile for superior ao
tempo máximo ou mínimo permitido.
No Regulamento do GRUPO C, o art. 13º determina
como sendo de 20 MINUTOS o tempo máximo de desfile para as Agremiações. Já o art.
16º, III estabelece a perda de 0,1 (um décimo de ponto) para cada minuto
excedente, quando o tempo de desfile for superior ao tempo máximo. Estabelece a mesma penalidade para o não cumprimento do tempo mínimo de
desfile, mas não informa qual seria.
O mesmo equívoco também ocorre no
Regulamento do Grupo B, que tem somente 30 minutos como tempo máximo de apresentação
para cada uma das dez Agremiações.