2018-02-09

NITERÓI - Manual do Julgador



MANUAL DO JULGADOR
SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS
         Preliminarmente ressaltamos que os Julgadores estarão avaliando expressões artísticas.
         Nesse sentido o julgamento, por si só, remete-nos ao campo da subjetividade – como o de qualquer outro tipo de julgamento – e, obviamente, diferente da matemática, onde dois mais dois são sempre quatro.
         Cabe lembrar, também , que os julgadores devem se isentar de emoções e de paixões, exercendo, sempre, um distanciamento crítico, como forma de garantir uma avaliação técnica, com base no entendimento perfeito das diversas partes que integram um quesito, no que se refere aos seus critérios de julgamento.
         Assim, os Julgadores não deverão levar em conta:
  • O nome e/ou a popularidade dessa ou daquela Escola de Samba ou Bloco Carnavalesco.
  • O conjunto do desfile dessa ou daquela Agremiação, o qual em hipótese alguma poderá influenciar o julgamento do seu Quesito especifico, lembrando-se que o Conjunto estará sendo avaliado única e exclusivamente pelo Julgador do Quesito Conjunto.
  • A reação do público espectador diante do desfile dessa ou daquela Escola de Samba ou Bloco Carnavalesco.
  • A opinião emitida por Comentaristas, Jornalistas, Autoridades e outros.
         Dessa forma, o julgamento deve refletir uma análise técnica com base nas questões inerentes a cada Quesito, levando-se em conta, única e exclusivamente, o real desempenho e a qualidade do que for apresentado por cada AGREMIAÇÃO, no momento do desfile e, enfatizamos, em cada Quesito. É fundamental que cada julgador atenha-se apenas ao Quesito para o qual foi incumbido de analisar.
         Lembramos que o desempenho de uma Escola de Samba ou Bloco Carnavalesco em desfile é o resultado real de sua competência artística e administrativa.
         Passemos, então, às questões objetivas sobre concessão de notas.
         Cada julgador concederá, para cada Escola de Samba ou Bloco Carnavalesco, notas de nove a dez pontos, esclarecendo-se que:
         Serão admitidas as seguintes notas fracionadas em um décimo, ou seja 9,0 - 9,1 – 9,2 - 9,3- 9,4 – 9,5 – 9,6 – 9,7 – 9,8 – 9,9 - 10
         Só serão admitidas notas 0 (zero) na hipótese de alguma Escola de Samba ou Bloco Carnavalesco não apresentar o Quesito em julgamento;
         Em caso de rasura no Mapa de Notas, o julgador deverá esclarecer a nota no espaço reservado para tal fim, ou seja, no campo denominado de “observações” se persistirem dúvidas, a decisão final caberá à Comissão de Carnaval.
         Conforme poderá ser observado nos Critérios de Julgamento, haverá diferença na forma de concessão de notas para o Quesito “Samba-Enredo”, pois neste Quesito, a nota será concedida através do sistema de pontuação por “sub-quesitos”. Os julgadores do referido Quesito deverão, então, fazer o somatório das notas concedidas para os dois “subquesitos” e só lançar no Mapa definitivo de notas o resultado desse somatório,, ou seja as notas de cada sub quesito deverão varias entre 4,5 e cinco (4.5 – 4,6 – 4,7 – 4,8 – 4,9 e cinco
         Cabe lembrar que nas justificativas de notas do mesmo quesito (Samba-Enredo), os Julgadores deverão esclarecer como foi o desempenho das Escolas nos dois “subquesitos”.
         Informamos, também, que para os demais Quesitos não haverá o sistema de concessão de notas através de “sub-quesitos”.
         No sentido amplo da palavra, penalizar corresponde a uma diminuição de pontos, a critério do Julgador. Portanto, quando entender ser cabível a aplicação da pena, conseqüentemente, não poderá o Julgador do Quesito conceder nota máxima à Escola ou Bloco penalizado.

BATERIA
Para conceder notas de 09 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
A manutenção regular e a sustentação da cadência da Bateria em consonância com o Samba-Enredo;
A perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos;
A criatividade e a versatilidade da Bateria, em relação às convenções ou paradinhas, que permitam um perfeito retorno ao ritmo original;
A organização, disciplina e entrosamento de todos os componentes da Bateria.
Não levar em consideração:
A quantidade de componentes de cada Bateria, no que se refere ao limite mínimo de integrantes fixados pelo Regulamento;
A utilização de instrumentos de sopro ou qualquer outro artifício que emita sons similares;
O fato de qualquer bateria não parar defronte às Cabines de Julgamento e/ou não estacionar no Recuo estabelecido, tendo em vista que não é obrigatória aquela parada e/ou esse estacionamento;
A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

SAMBA ENREDO
No Quesito Samba-Enredo o Julgador irá avaliar a Letra e a Melodia do Samba-Enredo apresentado, respeitando-se a linha poética.
LETRA (valor do sub quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)
A letra poderá ser descritiva ou interpretativa, sendo que a letra é interpretativa a partir do momento que contar o Enredo, sem se fixar em detalhes.
Considerar:
A adequação da letra ao enredo;
Sua riqueza poética, beleza e bom gosto;
A sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos seus versos com os desenhos melódicos.
MELODIA (valor do sub quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)
Considerar:
As características rítmicas próprias do samba;
A riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais;
A capacidade de usa harmonia musical facilitar o canto e a dança dos desfilantes.
A nota final a ser lançada no mapa será o somatório os sub quesitos.
Não levar em consideração:
A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Sambas-Enredo;
A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

HARMONIA
Harmonia, em desfile de Escola de Samba ou Bloco Carnavalesco, é o entrosamento entre o ritmo e o canto.
Para conceder notas de 9 à 10 pontos, o julgador deverá considerar:
A perfeita igualdade do canto do Samba-Enredo, pelos componentes da Escola, em consonància com o “Puxador” (Cantor Intérprete do Samba) e a manutenção de sua tonalidade;
O Canto do Samba-Enredo, pela totalidade da Escola ou do Bloco;
A harmonia do samba, o entrosamento perfeito de todos os componentes, cantando de forma uníssona;
Observar com atenção evitando o que chamamos de “atravessamento do samba”, quando uma parte dos componentes canta uma fase do samba e outra interpreta o samba totalmente diferente.
Não levar em consideração:
A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

EVOLUÇÃO
Evolução, em desfile de Escola de Samba, ou Bloco Carnavalesco, e a progressão da dança de acordo com o ritmo do Samba que está sendo executado e  com a cadência da Bateria.
Para conceder notas de 9 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
A fluência da apresentação penalizando, portanto, a ocorrência de correrias e de retrocesso e/ou retorno de Alas, destaques e/ou Alegorias;
A espontaneidade, a criatividade, e empolgação e a vibração dos desfilantes;
A coesão do desfile, isto é, manutenção de espaçamento o mais uniforme possível entre Alas e Alegorias, penalizando, portanto, a abertura de claros (buracos) e a embolação de Alas e/ou Grupos (ex.: uma Ala penetrando na outra).
Não levar em consideração:
A abertura de claros (buracos) que ocorram por necessidades técnicas naturais do desfile, dentro dos limites necessários, ou seja, os espaços exigidos para:
         Exibição de Mestres-Salas, Porta-Bandeira, Comissões de Frente e coreografias especiais;
         Colocação e retirada de Bateria de seus recuos próprios.
A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

CONJUNTO
Conjunto, em desfile de Escolas de Samba e Blocos Carnavalesco, é o “todo” do desfile, ou seja, a forma geral e integrada como a Escola ou Bloco
Para conceder notas de 9 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
A uniformidade com que a Escola ou Bloco, se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual etc...)
O equilíbrio artístico do conjunto
A organização, disciplina, empenho, alegria de todos os componentes em desfiles.
Não levar em consideração:
A eventual presença de quaisquer animais vivos; A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela.

ENREDO
Enredo, em desfile de Escolas de Samba ou Blocos Carnavalesco, é a criação artística de um tema ou conceito.
Para conceder notas de 9 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
O argumento ou tema, ou seja a idéias básica apresentada pela escola ou bloco;
O desenvolvimento geral do tema proposto:
         Apresentação seqüencial das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, etc...), que irá possibilitar o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro previamente fornecido pela Agremiação.
         Criatividade (não confundir com ineditismo);
         Adaptação, ou seja, a capacidade de compreensão do enredo a partir da associação entre o Tema ou Argumento proposto e o seu desenvolvimento apresentado na Avenida (Fantasias, Alegorias e outros elementos plásticos), excetuando-se os Blocos, que, não obrigatoriamente, se apresentam com fantasias e alegorias.
Penalizar:
A troca de ordem e/ou a presença, em desfile, de Alegorias ou Alas que estejam em desacordo com o roteiro fornecido pela Escola;
A ausência de Alegorias ou Alas que estejam previstas no Roteiro fornecido pela Escola.
Não levar em consideração:
A brasilidade do enredo, ou seja, se a Escola ou Bloco, por ventura, não apresentar enredo baseado em tema exclusivamente nacional:
A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em enredos;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.


ALEGORIAS E ADEREÇOS
Neste Quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas) e adereços (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas).
Para conceder notas de 9 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
O julgamento apenas das alegorias /ou adereços apresentados em desfile;
A concepção e a adequação das Alegorias e dos Adereços ao Enredo, os quais com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo desse enredo;
A criatividade, mas devendo necessariamente, possuir significado dentro do Enredo;
A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
Os acabamentos e cuidados na confecção e decoração no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras.
Observar com atenção o uso de figuras destaques ao vivo, que embora mantenham um visual geral expressivo, não demonstram, necessariamente qualquer elemento artístico, como esculturas, pinturas ou outras figurações cenográficas.
Penalizar:
A exposição de pedaços de Fantasias, escadas, caixas, isopores ou qualquer outro tipo de objeto estranho ao significado das Alegorias e/ou adereços apresentados em desfiles;
A eventual passagem de outros elementos integrando as alegorias, sem que estejam embutidos ou decorados.
Não levar em consideração:
A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explicito ou implícito) em alegorias e/ou adereços;
A quantidade de alegorias, no que se refere aos limites mínimo e máximo fixados pelo Regulamento;
O retorno e/ou retrocesso de alegorias e/ou adereços na pista, durante o desfile das respectivas Escolas
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

FANTASIAS
Neste Quesito estão em julgamento as fantasias apresentadas pelas Escolas de Samba.
Para conceder notas de 09 à 10 pontos, o julgador deverá considerar:
A concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse Enredo;
A capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo;
A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;
Os acabamentos e os cuidados na confecção;
A uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, Grupos e/ou Conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, sutiã, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).
Penalizar:
A ausência significativa de chapéus, sapatos e outros complementos de Fantasia, quando ficar nítido que a proposta era originalmente com a presença desses elementos das indumentárias.
Não levar em consideração:
A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Fantasias;
A presença de desfilantes com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada:
A quantidade de Diretores com camisas da Escola, desde que desfilem pelas laterais ou na parte final da Escola:
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos

MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA
Para conceder notas de 9 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
A exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante do Julgador.
A harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;
Que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão da escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira);
Que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão das Escola ou bloco, sempre desfraldado e sem enrola-lo em seu próprio corpo ou deixa-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala;
A indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.
Penalizar:
A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária como, por exemplo, sapato, esplendor, chapéu e etc.
Não Levar em consideração:
O eventual desfile do primeiro Mestre-Sala e/ou primeira Porta-Bandeira que já tenha participado, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em Grupos diferentes e, até mesmo, individualmente formando dupla com qualquer outro(a) parceiro(a); cabendo exclusivamente a comissão responsável a aplicação de punição a este tipo de infração
A eventual substituição, durante o desfile, do Casal em julgamento;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

COMISSÃO DE FRENTE
Comissão de Frente é o primeiro contingente humano a pé que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo ou tradicionalmente, ou ainda, com uma indumentária adequada no caso dos Blocos, nada impedindo que os mesmos apresentemse fantasiados.
Para conceder notas de 9 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
O cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a Escola ou Bloco, sendo obrigatória à exibição em frente às cabines de julgamento deste Quesito:
A Coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória em frente às cabines de julgamento deste Quesito, podendo evoluir da maneira que desejar;
A indumentária da Comissão de Frente que poderá ser tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smoking etc, estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.
Penalizar:
A queda e/ou perda, mesmo se acidental, de parte da indumentária, como por exemplo, sapatos, esplendores, chapéus e etc.
Não levar em consideração:
O eventual desfile de componentes da Comissão de Frente que já tenham participado, individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.