MANUAL DO JULGADOR
SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS
Preliminarmente
ressaltamos que os Julgadores estarão avaliando expressões artísticas.
Nesse
sentido o julgamento, por si só, remete-nos ao campo da subjetividade – como o
de qualquer outro tipo de julgamento – e, obviamente, diferente da matemática,
onde dois mais dois são sempre quatro.
Cabe
lembrar, também , que os julgadores devem se isentar de emoções e de paixões, exercendo,
sempre, um distanciamento crítico, como forma de garantir uma avaliação técnica,
com base no entendimento perfeito das diversas partes que integram um quesito, no
que se refere aos seus critérios de julgamento.
Assim,
os Julgadores não deverão levar em conta:
- O nome e/ou a popularidade dessa ou daquela Escola de Samba ou Bloco Carnavalesco.
- O conjunto do desfile dessa ou daquela Agremiação, o qual em hipótese alguma poderá influenciar o julgamento do seu Quesito especifico, lembrando-se que o Conjunto estará sendo avaliado única e exclusivamente pelo Julgador do Quesito Conjunto.
- A reação do público espectador diante do desfile dessa ou daquela Escola de Samba ou Bloco Carnavalesco.
- A opinião emitida por Comentaristas, Jornalistas, Autoridades e outros.
Dessa
forma, o julgamento deve refletir uma análise técnica com base nas questões inerentes
a cada Quesito, levando-se em conta, única e exclusivamente, o real desempenho
e a qualidade do que for apresentado por cada AGREMIAÇÃO, no momento do desfile
e, enfatizamos, em cada Quesito. É fundamental que cada julgador atenha-se apenas
ao Quesito para o qual foi incumbido de analisar.
Lembramos
que o desempenho de uma Escola de Samba ou Bloco Carnavalesco em desfile é o
resultado real de sua competência artística e administrativa.
Passemos,
então, às questões objetivas sobre concessão de notas.
Cada
julgador concederá, para cada Escola de Samba ou Bloco Carnavalesco, notas de nove
a dez pontos, esclarecendo-se que:
Serão
admitidas as seguintes notas fracionadas em um décimo, ou seja 9,0 - 9,1 – 9,2
- 9,3- 9,4 – 9,5 – 9,6 – 9,7 – 9,8 – 9,9 - 10
Só
serão admitidas notas 0 (zero) na hipótese de alguma Escola de Samba ou Bloco
Carnavalesco não apresentar o Quesito em julgamento;
Em
caso de rasura no Mapa de Notas, o julgador deverá esclarecer a nota no espaço
reservado para tal fim, ou seja, no campo denominado de “observações” se persistirem
dúvidas, a decisão final caberá à Comissão de Carnaval.
Conforme
poderá ser observado nos Critérios de Julgamento, haverá diferença na forma de
concessão de notas para o Quesito “Samba-Enredo”, pois neste Quesito, a nota
será concedida através do sistema de pontuação por “sub-quesitos”. Os
julgadores do referido Quesito deverão, então, fazer o somatório das notas
concedidas para os dois “subquesitos” e só lançar no Mapa definitivo de notas o
resultado desse somatório,, ou seja as notas de cada sub quesito deverão varias
entre 4,5 e cinco (4.5 – 4,6 – 4,7 – 4,8 – 4,9 e cinco
Cabe
lembrar que nas justificativas de notas do mesmo quesito (Samba-Enredo), os Julgadores
deverão esclarecer como foi o desempenho das Escolas nos dois “subquesitos”.
Informamos,
também, que para os demais Quesitos não haverá o sistema de concessão de notas
através de “sub-quesitos”.
No
sentido amplo da palavra, penalizar corresponde a uma diminuição de pontos, a
critério do Julgador. Portanto, quando entender ser cabível a aplicação da
pena, conseqüentemente, não poderá o Julgador do Quesito conceder nota máxima à
Escola ou Bloco penalizado.
BATERIA
Para conceder
notas de 09 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
A manutenção regular e a sustentação da cadência da Bateria em consonância
com o Samba-Enredo;
A perfeita conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos;
A criatividade e a versatilidade da Bateria, em relação às convenções
ou paradinhas, que permitam um perfeito retorno ao ritmo original;
A organização, disciplina e entrosamento de todos os componentes da Bateria.
Não levar
em consideração:
A quantidade de componentes de cada Bateria, no que se refere ao limite
mínimo de integrantes fixados pelo Regulamento;
A utilização de instrumentos de sopro ou qualquer outro artifício que
emita sons similares;
O fato de qualquer bateria não parar defronte às Cabines de Julgamento
e/ou não estacionar no Recuo estabelecido, tendo em vista que não é obrigatória
aquela parada e/ou esse estacionamento;
A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
SAMBA ENREDO
No Quesito Samba-Enredo o Julgador irá avaliar a Letra e a Melodia do
Samba-Enredo apresentado, respeitando-se a linha poética.
LETRA (valor
do sub quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)
A letra poderá ser descritiva ou interpretativa, sendo que a letra é
interpretativa a partir do momento que contar o Enredo, sem se fixar em
detalhes.
Considerar:
A adequação da letra ao enredo;
Sua riqueza poética, beleza e bom gosto;
A sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos seus
versos com os desenhos melódicos.
MELODIA (valor
do sub quesito: de 4,5 à 5,0 pontos)
Considerar:
As características rítmicas próprias do samba;
A riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais;
A capacidade de usa harmonia musical facilitar o canto e a dança dos desfilantes.
A nota final a ser lançada no mapa será o somatório os sub quesitos.
Não levar
em consideração:
A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito)
em Sambas-Enredo;
A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
HARMONIA
Harmonia, em desfile de Escola de Samba ou Bloco Carnavalesco, é o
entrosamento entre o ritmo e o canto.
Para
conceder notas de 9 à 10 pontos, o julgador deverá considerar:
A perfeita igualdade do canto do Samba-Enredo, pelos componentes da Escola,
em consonància com o “Puxador” (Cantor Intérprete do Samba) e a manutenção de
sua tonalidade;
O Canto do Samba-Enredo, pela totalidade da Escola ou do Bloco;
A harmonia do samba, o entrosamento perfeito de todos os componentes, cantando
de forma uníssona;
Observar com atenção evitando o que chamamos de “atravessamento do samba”,
quando uma parte dos componentes canta uma fase do samba e outra interpreta o
samba totalmente diferente.
Não levar
em consideração:
A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
EVOLUÇÃO
Evolução, em desfile de Escola de Samba, ou Bloco Carnavalesco, e a
progressão da dança de acordo com o ritmo do Samba que está sendo executado e com a cadência da Bateria.
Para
conceder notas de 9 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
A fluência da apresentação penalizando, portanto, a ocorrência de
correrias e de retrocesso e/ou retorno de Alas, destaques e/ou Alegorias;
A espontaneidade, a criatividade, e empolgação e a vibração dos
desfilantes;
A coesão do desfile, isto é, manutenção de espaçamento o mais uniforme possível
entre Alas e Alegorias, penalizando, portanto, a abertura de claros (buracos) e
a embolação de Alas e/ou Grupos (ex.: uma Ala penetrando na outra).
Não levar
em consideração:
A abertura de claros (buracos) que ocorram por necessidades técnicas naturais
do desfile, dentro dos limites necessários, ou seja, os espaços exigidos para:
Exibição de Mestres-Salas,
Porta-Bandeira, Comissões de Frente e coreografias especiais;
Colocação e retirada de
Bateria de seus recuos próprios.
A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
CONJUNTO
Conjunto, em desfile de Escolas de Samba e Blocos Carnavalesco, é o
“todo” do desfile, ou seja, a forma geral e integrada como a Escola ou Bloco
Para
conceder notas de 9 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
A uniformidade com que a Escola ou Bloco, se apresenta em todas as suas
formas de expressão (musical, dramática, visual etc...)
O equilíbrio artístico do conjunto
A organização, disciplina, empenho, alegria de todos os componentes em desfiles.
Não levar
em consideração:
A eventual presença de quaisquer animais vivos; A eventual pane no
carro de som e/ou no sistema de sonorização da Passarela.
ENREDO
Enredo, em desfile de Escolas de Samba ou Blocos Carnavalesco, é a
criação artística de um tema ou conceito.
Para
conceder notas de 9 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
O argumento ou tema, ou seja a idéias básica apresentada pela escola ou
bloco;
O desenvolvimento geral do tema proposto:
Apresentação seqüencial
das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, etc...), que irá possibilitar
o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro
previamente fornecido pela Agremiação.
Criatividade (não confundir com ineditismo);
Adaptação, ou seja, a capacidade de compreensão do enredo a partir
da associação entre o Tema ou Argumento proposto e o seu desenvolvimento
apresentado na Avenida (Fantasias, Alegorias e outros elementos plásticos),
excetuando-se os Blocos, que, não obrigatoriamente, se apresentam com fantasias
e alegorias.
Penalizar:
A troca de ordem e/ou a presença, em desfile, de Alegorias ou Alas que estejam
em desacordo com o roteiro fornecido pela Escola;
A ausência de Alegorias ou Alas que estejam previstas no Roteiro
fornecido pela Escola.
Não levar
em consideração:
A brasilidade do enredo, ou seja, se a Escola ou Bloco, por ventura,
não apresentar enredo baseado em tema exclusivamente nacional:
A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito)
em enredos;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
ALEGORIAS
E ADEREÇOS
Neste Quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal,
qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas) e adereços
(entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre
rodas).
Para
conceder notas de 9 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
O julgamento apenas das alegorias /ou adereços apresentados em desfile;
A concepção e a adequação das Alegorias e dos Adereços ao Enredo, os quais
com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo desse enredo;
A criatividade, mas devendo necessariamente, possuir significado dentro
do Enredo;
A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração
e distribuição de materiais e cores;
Os acabamentos e cuidados na confecção e decoração no que se refere ao resultado
visual, inclusive das partes traseiras.
Observar com atenção o uso de figuras destaques ao vivo, que embora mantenham
um visual geral expressivo, não demonstram, necessariamente qualquer elemento
artístico, como esculturas, pinturas ou outras figurações cenográficas.
Penalizar:
A exposição de pedaços de Fantasias, escadas, caixas, isopores ou
qualquer outro tipo de objeto estranho ao significado das Alegorias e/ou
adereços apresentados em desfiles;
A eventual passagem de outros elementos integrando as alegorias, sem
que estejam embutidos ou decorados.
Não levar
em consideração:
A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explicito ou implícito)
em alegorias e/ou adereços;
A quantidade de alegorias, no que se refere aos limites mínimo e máximo
fixados pelo Regulamento;
O retorno e/ou retrocesso de alegorias e/ou adereços na pista, durante
o desfile das respectivas Escolas
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
FANTASIAS
Neste Quesito estão em julgamento as fantasias apresentadas pelas Escolas
de Samba.
Para
conceder notas de 09 à 10 pontos, o julgador deverá considerar:
A concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais, com suas formas,
devem cumprir a função de transmitir as diversas partes do conteúdo desse Enredo;
A capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro
do Enredo;
A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração
e distribuição de materiais e cores;
Os acabamentos e os cuidados na confecção;
A uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, Grupos e/ou
Conjuntos (igualdade de calçados, meias, shorts, biquínis, sutiã, chapéus e
outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).
Penalizar:
A ausência significativa de chapéus, sapatos e outros complementos de Fantasia,
quando ficar nítido que a proposta era originalmente com a presença desses elementos
das indumentárias.
Não levar
em consideração:
A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito)
em Fantasias;
A presença de desfilantes com a genitália à mostra, decorada e/ou
pintada:
A quantidade de Diretores com camisas da Escola, desde que desfilem
pelas laterais ou na parte final da Escola:
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos
MESTRE SALA
E PORTA BANDEIRA
Para
conceder notas de 9 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
A exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam
um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios,
mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição
diante do Julgador.
A harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade,
deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a
integração do casal;
Que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como
proteger e apresentar o Pavilhão da escola, devendo desenvolver gestos e
posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama
(Porta-Bandeira);
Que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão das Escola
ou bloco, sempre desfraldado e sem enrola-lo em seu próprio corpo ou deixa-lo
sob a responsabilidade do Mestre-Sala;
A indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão
causada pelas suas formas e acabamentos.
Penalizar:
A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária como,
por exemplo, sapato, esplendor, chapéu e etc.
Não Levar
em consideração:
O eventual desfile do primeiro Mestre-Sala e/ou primeira Porta-Bandeira
que já tenha participado, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles,
mesmo que em Grupos diferentes e, até mesmo, individualmente formando dupla com
qualquer outro(a) parceiro(a); cabendo exclusivamente a comissão responsável a
aplicação de punição a este tipo de infração
A eventual substituição, durante o desfile, do Casal em julgamento;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
COMISSÃO
DE FRENTE
Comissão de Frente é o primeiro contingente humano a pé que poderá se
apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo ou tradicionalmente, ou
ainda, com uma indumentária adequada no caso dos Blocos, nada impedindo que os
mesmos apresentemse fantasiados.
Para
conceder notas de 9 a 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
O cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a
Escola ou Bloco, sendo obrigatória à exibição em frente às cabines de
julgamento deste Quesito:
A Coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória
em frente às cabines de julgamento deste Quesito, podendo evoluir da maneira que
desejar;
A indumentária da Comissão de Frente que poderá ser tradicional
(fraques, casacas, summers, ternos, smoking etc, estilizados ou não) ou
realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua
adequação para o tipo de apresentação proposta.
Penalizar:
A queda e/ou perda, mesmo se acidental, de parte da indumentária, como
por exemplo, sapatos, esplendores, chapéus e etc.
Não levar
em consideração:
O eventual desfile de componentes da Comissão de Frente que já tenham participado,
individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles,
mesmo que em grupos diferentes;
Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.