SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DAS
OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES
Art. 23º —- A Comissão e a Subcomissão
de verificação das obrigatoriedades regulamentares serão compostas por 4
(quatro) membros, cada uma, que serão indicados pela NELTUR, e a elas competirá
verificar o cumprimento pelas Agremiações dos quesitos abaixo:
VII — DO DESFILE:
a) GRUPO “A” as Agremiações desfilarão
com, no mínimo, 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 6 mts de largura e
4,20 de altura, 1 (um) Tripé e 1 (um) quadripé com medida livre;
b) GRUPO “B” as Agremiações desfilarão
com, no mínimo, 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 6 mts de largura e
4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1 (um) quadripé com medida livre;
c) GRUPO “C” as Agremiações desfilarão
com, no mínimo, 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 6 mts de largura e
4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1 (um) quadripé com medida livre;
d) GRUPO “D” as Agremiações desfilarão
com, no mínimo, 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 6 mts de largura e
4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1 (um) quadripé com medida livre;
e) GRUPO “Avaliação” as Agremiações
desfilarão com, no mínimo, 1 (um) carro alegórico com medida máxima de 6 mts de
largura e 4,20 de altura, é facultado 1 (um) Tripé e/ou 1 (um) quadripé com
medida livre;
Parágrafo Primeiro: E vedado que as
Agremiações apresentem fantasias em que haja a utilização de camisas de clube
e/ou camisas de outras agremiações, a não ser por meio de estilização de
bordados com paetês ou similares, sob pena de punição através da perda de 0,1
ponto. Tal vedação aplica-se, inclusive, aos componentes de carros alegóricos,
quadripés e tripés.

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