DO de 20/11/2019 – pg7 e segs.
EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2018 PARA O CONCURSO DE ELEIÇÃO DA CORTE MOMESCA e REGULAMENTO
PARA O CONCURSO DE ELEIÇÃO DA CORTE MOMESCA 2020
NITERÓI
EMPRESA DE LAZER E TURISMO- NELTUR
EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2018 PARA O CONCURSO DE ELEIÇÃO DA CORTE MOMESCA 2020
“Todos esses nobres, figuras emblemáticas por tudo que
representam na história do carnaval carioca, formam o cortejo de abertura
oficial do carnaval e dos desfiles das escolas de samba, mantendo viva a
tradição do faz de conta, que é a essência da festa.”
Haroldo Costa
APRESENTAÇÃO
O carnaval foi oficializado no Brasil em 1933,
juntamente com a ideia de apresentar um soberano da folia, que foi recebida com
muita animação, agradando as diversas categorias da sociedade, houve tanta
mobilização que neste referido ano, a chegada do Rei Momo teve mais pompa do
que a chegada de D. João VI em 1808. Dois anos depois, descobriu-se a
necessidade de uma Rainha e sua corte, que perdura até os dias atuais.
O rei do carnaval brasileiro tem sua origem na
mitologia grega, Momo (Reclamação) era uma das filhas da deusa Nix, uma
personificação do sarcasmo e da ironia.
Já na Roma antiga, o mais belo soldado era designado
para representar a deusa Momo, apesar de Momo ser mulher, no carnaval, ocasião
em que era coroado rei.
Durante os três dias da festividade, o soldado era
tratado como a mais alta autoridade local, sendo o anfitrião de toda a orgia.
Encerrada as comemorações, o “Rei Momo” era sacrificado no altar de Saturno.
Posteriormente, passou-se a escolher o homem mais obeso da cidade, para servir
de símbolo da fartura, do excesso e da extravagância, que atualmente caiu em desuso,
e foi abandonada nos últimos anos, considerando-se os problemas de saúde
causados pela obesidade.
Acredita-se que o protótipo atual do Rei Momo tenha
surgido na Espanha, segundo literatura espanhola já no século XVI, em torno de
1553.
OBJETIVO
O objeto do concurso é a eleição dos integrantes da
Corte Momesca (Rei Momo, Rainha e Princesas) para o carnaval de 2019.
Para a realização do evento será necessária a
contratação de empresas especializadas no ramo de prestação de serviços de
locação “box truss”, estrutura para sustentação de “led”, grade de isolamento,
camarim, sistemas de sonorização e iluminação, extintor de incêndio,
radiocomunicador, mão-de-obra e etc., e fornecimento de material gráfico,
buffet, lanche, camiseta e outros serviços e bens correlatos necessários à
organização e execução do “CORTE MOMESCA 2020”, proporcionando ao carnaval da
cidade de Niterói todos os elementos necessários à realização de uma festa
alegre e com infraestrutura que nos leve a recuperar o profissionalismo e qualidade
necessários à reconquista do lugar que ocupávamos como o segundo melhor
carnaval do Brasil.
JUSTIFICATIVA
O Projeto “Concurso para Eleição da Corte Momesca” é
promovido pela Niterói Empresa de Lazer e Turismo S.A.- NELTUR, sendo realizado
com enorme sucesso e reconhecimento de público pela excelência demonstrada em
sua execução, cativando a população da cidade nas edições anteriores. A
realização do “Concurso para Eleição da Corte Momesca” justifica-se com a
democratização (visando valorizar todas as manifestações, não preterindo uma em
razão de outra, garantindo que todos os grupos sejam contemplados) do acesso de
pessoas que vão da linhagem de sambistas e passistas à diversos setores que
amam o carnaval e mantem acesa a chama da tradição, além de incrementar a
“indústria do carnaval”, que é o conjunto de atividade para produção de
fantasias, adereços, materiais para os carros alegóricos, músicas, que
movimentam anualmente bilhões de reais pelo país, e a geração de milhares de
empregos, formais e temporários que empregam milhares categorias de serviços,
costureiras, serralheiros, artesões, vendedores, etc.
O período carnavalesco também contribui para movimentar
o turismo na cidade, atraindo turista, foliões e admiradores da festa de Momo
que contribuem com a ocupação da rede hoteleira e impulsiona comércio local.
PROPOSTA
Os vencedores da Eleição celebrarão a alegria e
entusiasmo, e serão os representantes oficiais da cidade, em todos os eventos
ligados ao Carnaval 2020. A referida Corte Momesca, munida de muita garra e
disposição participará de todos os eventos relativos ao Carnaval 2020 em nossa
cidade, “comandando” os festejos a título de recreação e animação,
recepcionando e dando as boas-vindas aos foliões.
Visando atender as necessidades da NELTUR, a Corte
participará de todos os eventos, tais como: entrevistas, festas, desfiles e
congêneres, a serem realizados nesta Cidade. Ressaltamos também o valor deste
projeto para as comunidades, uma vez que fomenta a difusão cultural das
tradições carnavalescas valorizando os artistas e a produção cultural local.
Levando em consideração tais informações acima citadas,
pode-se afirmar que esta manifestação cultural, constitui com objetivo de
democratizar sendo assim uma grande vitrine de exposição para o Município de
Niterói.
PÚBLICO-ALVO
O projeto tem como público-alvo a comunidade do samba,
Escolas, Agremiações, Blocos e amantes do samba e do carnaval, recebendo em
torno de 1.000 pessoas no dia do evento de diversos segmentos.
Concurso
eleição para a Corte Momesca 2020
"Rei
Momo, Rainha e Princesas do Carnaval 2020 de Niterói”
FICHA
DE INSCRIÇÃO
Nome*:___________________________________________
Sexo:______________
Endereço
completo*:______________________________________________
Data Nascimento*:____/____/______
Pai:_________________________________________________________________
Mãe:________________________________________________________________
Nº
Identidade*:_________________________________________________
Nº CPF*:____________________________________________________
Nº
PIS*:____________________________________________________
Escolaridade:__________________________________________________
Celular*:____________________________________________________
Telefone*:_______________________________________________________
E-mail*:_________________________________________________________
Pertence a alguma Agremiação?
Qual?___________________________________
Outras Informações:
___________________________________________________
Li e concordo com os Termos do Regulamento:
( ) SIM ( ) NÃO
REGULAMENTO
PARA O CONCURSO DE ELEIÇÃO DA CORTE MOMESCA 2020
CAPÍTULO
I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A –
NELTUR estabelece as normas do concurso para a realização da eleição da Corte
Momesca 2020, para escolha do REI MOMO, da RAINHA e da 1ª PRINCESA e da 2ª
PRINCESA DO CARNAVAL, obedecendo às normas contidas no presente Regulamento.
Artigo 2°- A organização da realização da eleição para
o concurso da Corte Momesca 2020, será de responsabilidade da Diretoria de
Eventos e Lazer da NELTUR.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora da Eleição
responderá por todas as providências relativas à preparação e realização da
eleição do concurso da Corte Momesca 2019.
Artigo 3°- Os candidatos vencedores da eleição do
concurso, conforme disposto no artigo 1º deste Regulamento, celebrarão contrato
com a NELTUR, cujo objetivo será a participação e apresentação da Corte Momesca
de 2020 da cidade de Niterói em todos os compromissos dos eventos relativos ao
Carnaval 2020.
Parágrafo Primeiro: Ficará obrigada a Corte Momesca a
participar a título de recreação e animação, visando atender as necessidades da
NELTUR em diversas festividades, tais como: entrevistas e congêneres, a serem
realizados nesta cidade, em locais e horários devidamente informados pela
NELTUR, através da Diretoria de Eventos e Lazer. A agenda de compromissos será
enviada aos representantes da Corte, com antecedência de 24h, conforme estará
também estipulado no contrato a ser assinado pelos vencedores, logo após a
divulgação do resultado da eleição do presente concurso.
CAPÍTULO
2 – DAS NORMAS E REQUISITOS DO CONCURSO
Artigo 4º - Poderão concorrer ao título de REI MOMO,
RAINHA, 1ª e 2ª PRINCESAS DO CARNAVAL, os candidatos que preencherem os
requisitos essenciais e indispensáveis descritos abaixo:
a. Ser brasileiro (a);
b. Ser residente no Estado do Rio de Janeiro;
c. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, para todas
as categorias;
d. Ter concluído o Ensino Fundamental;
e. Não ser Servidor Público Municipal;
f. Ter disponibilidade para participar dos ensaios e
para cumprir, caso eleitos, os compromissos estabelecidos pela Diretoria de
Eventos e Lazer da NELTUR;
g. Estar de acordo com a declaração de normas do
presente regulamento, comprometendo-se a respeitá-las integralmente, se eleito
for.
Parágrafo Único – No que se referem os itens “b” e “e”
dos requisitos essenciais e indispensáveis deste artigo, os candidatos
vencedores deverão ser mantidos até a realização da próxima eleição da CORTE.
Artigo 5º - A eleição será realizada na quadra do
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Viradouro, situada na Avenida do
Contorno, nº 16, Barreto, Niterói/RJ, no dia 20 (vinte) de dezembro de 2019, à
partir das 19 horas.
Art. 6º - Os candidatos deverão manter conduta ilibada
ao longo do concurso, podendo ser desclassificados, a critério da NELTUR, caso
haja provas de condutas inidôneas, caluniosas e difamatórias.
Artigo 7° - As inscrições para o concurso serão
gratuitas e deverão ser realizadas na sede da NELTUR, na Estrada Leopoldo
Fróes, 773 São Francisco, no período de 21 (vinte e um) de novembro de 2019 a
18 (dezoito) de dezembro de 2019.
Parágrafo Único - Não serão aceitas inscrições por
procuração, nem após o término do prazo informados neste artigo.
Artigo 8° - No ato da inscrição, os candidatos deverão
preencher ficha de cadastro e apresentar cópia dos seguintes documentos:
a. Identidade original;
b. CPF original;
c. PIS;
d. Endereço completo, CEP, telefone e endereço de
e-mail;
e. Comprovante de Residência original;
f. 01 (uma) Foto de corpo inteiro no tamanho 10x15.
Parágrafo Primeiro - A prestação de falsas informações
implicará na desclassificação imediata do candidato.
Parágrafo Segundo: As inscrições somente serão aceitas
mediante a entrega de todos os documentos exigidos neste Regulamento.
Artigo 9º - O candidato deverá imprimir cópia da ficha
de inscrição e do Regulamento do concurso da eleição da Corte Momesca 2020 da
cidade de Niterói.
Artigo 10 - A NELTUR poderá convocar os candidatos
através de cartas, telefonemas, telegramas, e-mails ou qualquer outro meio de
comunicação, para participação de reuniões e ensaios pertinentes à Corte
Momesca.
CAPÍTULO
4 – DO JULGAMENTO
Art. 11 - A Corte Momesca 2020 será escolhida através
de processo seletivo, dentre os candidatos inscritos no concurso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os componentes do Júri serão
convidados pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - As decisões do Júri serão
definitivas, não cabendo aos candidatos interpor recurso de qualquer espécie.
CAPÍTULO
5 - DOS QUESITOS E FANTASIAS
Artigo 12 - No julgamento dos (as) candidatos (as) os Jurados
deverão observar os seguintes quesitos:
a) PARA REI MOMO:
1) Samba no Pé;
2) Simpatia;
3) Elegância;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Candidatos a Rei Momo:
TRAJE SOCIAL para julgamento dos quesitos ELEGÂNCIA;
1. TRAJE FANTASIA para julgamento dos quesitos SIMPATIA
E SAMBA NO PÉ.
B) PARA RAINHA E PRINCESAS
1) Samba no Pé;
2) Simpatia;
3) Elegância;
4) Estética Corporal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Candidatas a Rainha e Princesas:
a) TRAJE SOCIAL para julgamento dos quesitos ELEGÂNCIA
E SIMPATIA.
b) TRAJE FANTASIA para julgamento dos quesitos SAMBA NO
PÉ E ESTÉTICA CORPORAL.
Artigo 13 - Os trajes, para as apresentações no
concurso serão de responsabilidade dos candidatos inscritos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No desfile, em conjunto ou
individual, fica terminantemente vedado o uso de fogos de artifícios.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será permitido a utilização de
efeitos especiais desde cada candidato obtenha o prévio consentimento da
Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
Artigo 14 – A produção dos desfiles, com fantasias, com
adereços de cabeças, calçados e afins, serão de responsabilidade dos candidatos
(as) inscritos (as) neste concurso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No dia da apresentação cada
candidato terá direito a 02 (dois) acompanhantes: camareira e maquiador.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso haja portadores de
deficiências especiais, deverá ser encaminhado à Diretoria de Eventos e Lazer a
solicitação de liberação de mais acompanhantes, conforme a necessidade de cada
candidato.
CAPÍTULO
6 - DOS ENSAIOS TÉCNICOS COREOGRAFADOS
Artigo 15 - Vencido o prazo das inscrições, os
candidatos serão informados pela Organização do concurso, sobre as datas e
horários das reuniões de esclarecimentos e ensaios técnicos coreografados para
à apresentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os ensaios serão coordenados por
membros da Comissão de Carnaval, e haverá nos ensaios, lista para registrar a
presença de cada candidato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante os ensaios será permitido
aos candidatos a presença de 01 (um) acompanhante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os candidatos deverão cumprir
rigorosamente as orientações e planejamentos definidos durante os ensaios,
ficando proibidas manobras que o descaracterizem.
PARÁGRAFO QUARTO - A presença do candidato nos ensaios
é obrigatória.
PARÁGRAFO QUINTO - Os candidatos que não cumprirem as
determinações previamente estabelecidas pela Comissão Organizadora da eleição
da Corte Momesca 2020, serão sumariamente desclassificados.
PARÁGRAFO SEXTO - Os candidatos que queiram desistir da
sua participação deverão se manifestar por escrito junto à Comissão
Organizadora da eleição do concurso da Corte Momesca 2020, com antecedência
mínima de 03 (três) dias.
CAPÍTULO
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo 16 - A Ordem de apresentação dos candidatos será
determinada através de sorteio realizado pela Comissão Organizadora da eleição
no ensaio que precede o Desfile Oficial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No dia do evento os candidatos
deverão estar à disposição da NELTUR, sendo o horário pré-estabelecido pela
Diretoria de Eventos e Lazer.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os candidatos deverão estar prontos
com 01 (uma) hora de antecedência para a apresentação. Caso não estejam prontos
no horário de entrada definido previamente no sorteio será primeiramente repassado
ao final da fila. Não estando pronto na segunda chamada será desclassificado.
CAPÍTULO
8 – DA ELEIÇÃO
Artigo 17 - A eleição será realizada em fase única.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os candidatos a Rei Momo,
apresentar-se-ão, em 02 (dois) momentos distintos:
I – Traje Social: para julgamento do quesito ELEGÂNCIA.
II – Traje Fantasia: para julgamento dos quesitos
SIMPATIA, SAMBA NO PÉ.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As candidatas a Rainha do Carnaval
e Princesas, apresentar-se-ão em 02 (dois) momentos:
PARÁGRAFO SEGUNDO - As candidatas a Rainha do Carnaval
e Princesas, apresentar-se-ão em 02 (dois) momentos distintos:
I – Traje Social: para julgamento dos quesitos SIMPATIA
E ELEGÂNCIA.
II – Traje Fantasia: para julgamento dos quesitos SAMBA
NO PÉ E ESTÉTICA CORPORAL.
CAPÍTULO
9 - DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO DO CONCURSO
Artigo 18 - Cada jurado receberá da Comissão
Organizadora uma pasta contendo a exata quantidade de cédulas para votação,
equivalente ao número de candidatos concorrentes, devendo atribuir, em campo
específico, notas de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo admitidos divisão de 0,5
(zero vírgula cinco) para os seguintes quesitos:
I - Samba no Pé;
II - Simpatia;
III – Elegância;
IV – Estética corporal;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os jurados avaliarão os (as)
candidatos (as) registrando sua nota em uma única cédula de votação na qual constará
o nome de todos os candidatos inscritos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os jurados avaliarão os candidatos
registrando suas notas em uma única cédula de votação na qual constará o nome
de todos os inscritos no concurso.
Artigo XX – Fiscais de Conferência de Votos: serão
nomeados pelos candidatos que serão escolhidos através de sorteio os
representante de sua confiança para a conferência dos votos, cada candidato/a
escolherá um representante, e será realizado sorteio para escolha de 03 (três)
fiscais pertinentes a categoria masculina e outros 03 (três) fiscais para
representar a categoria feminina, totalizando 06 (seis) fiscais e os mesmos
permanecerão na sala de apuração da eleição até o término oficial do concurso
da Corte Momesca 2020 com a divulgação final e a proclamação dos vencedores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não será permitido a troca de
fiscais por parte dos respectivos candidatos inscritos após a realização do
sorteio.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedado o uso de bebida alcóolica
àqueles que participarão como fiscais do presente concurso.
CAPÍTULO
10 – DOS JURADOS
Artigo 19 – O corpo de jurados será formado pela
NELTUR, através de sua Diretoria de Eventos e Lazer, que elegerá a Corte
Momesca 2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Presidente do Corpo de Jurados
será nomeado pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR, ou por quem a mesma
designar.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Corpo de Jurados será composto
por um número ímpar de membros, nunca inferior a 07 (sete).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A NELTUR poderá recusar qualquer
indicação de membros para o Corpo de Jurados, através da sua Diretoria de
Eventos e Lazer.
Artigo 20 - Após as apresentações dos candidatos, a
Comissão Organizadora recolherá as pastas dos jurados contendo as cédulas de
votação, preenchidas e assinadas pelos julgadores, entregando-as para a
apuração em local de acesso restrito a ser indicado pela NELTUR.
CAPÍTULO
11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 21 - Na hipótese de empate, será utilizado como
critério de desempate a maior nota obtida pelos candidatos na ordem dos
seguintes quesitos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os candidatos a REI MOMO: (1)
SAMBA NO PÉ, (2) SIMPATIA, (3) ELEGÂNCIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para as candidatas a RAINHA E
PRINCESAS: (1) SAMBA NO PÉ, (2) SIMPATIA (3) ELEGÂNCIA (4) ESTÉTICA CORPORAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ocorrendo o empate no julgamento
do presente concurso, será escolhido o critério de samba no pé e simpatia para
desempate.
CAPÍTULO
12 – DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 22 - Após o resultado da apuração será coroado o
REI MOMO DO CARNAVAL de 2020, da cidade de Niterói, aquele candidato que
obtiver a maior pontuação do concurso.
Artigo 23 - Será coroada RAINHA DO CARNAVAL de 2020, da
Cidade de Niterói, aquela candidata que obtiver a maior pontuação do concurso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será coroada primeira princesa, a
candidata que obtiver a segunda maior pontuação do concurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será coroada segunda princesa, a
candidata que obtiver a terceira maior pontuação do concurso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O resultado da eleição será
apresentado oficialmente no mesmo dia da realização do concurso da Corte
Momesca 2020, sendo que as planilhas deverão ser acondicionadas ao processo
administrativo.
PARÁGRAFO QUARTO - As planilhas contendo os resultados
da eleição da Corte Momesca 2020 estarão à disposição dos candidatos a partir
do 7° (sétimo) dia útil após a sua apresentação oficial.
CAPÍTULO
13 – DA PREMIAÇÃO
Artigo 24 - Os eleitos para compor a Corte Momesca
2020, assinarão contrato específico com a Niterói Empresa de Lazer e Turismo
S/A - NELTUR e receberão remuneração pecuniária.
Artigo 25 – O prêmio em dinheiro será pago aos membros
da Corte Momesca 2020, após o encerramento do Carnaval 2020, na Niterói Empresa
de Lazer e Turismo S/A -NELTUR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O REI e a RAINHA, eleitos pelos
jurados do Carnaval 2020 da cidade de Niterói, receberão cada um, o prêmio no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), líquido.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A 1ª e 2ª PRINCESAS eleitas no
concurso da Corte Momesca da cidade de Niterói, pelos jurados do concurso, receberão
o prêmio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), líquido, cada uma.
CAPÍTULO
14 – DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 26 - A CORTE MOMESCA eleita para o carnaval
2020, a partir de sua coroação, compromete-se a participar de todos os eventos
relacionados com as festividades carnavalescas realizadas na cidade de Niterói,
com a finalidade de representar e entreter aos presentes, nos eventos, de forma
a proporcionar-lhes alegria, de modo compatível com o seu respectivo
personagem.
Os eventos citados acima são:
1. Visitas as quadras das escolas de sambas de Niterói;
2. Presença em eventos realizados na cidade, de acordo
com comunicação realizada pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR;
3. Visitas a clubes da cidade, Blocos Carnavalescos e
todas as festividades ligadas a realização e divulgação do Carnaval de 2020 da
cidade de Niterói;
4. Participação em desfiles oficiais das escolas de
samba e blocos do Carnaval de 2020, de acordo com o interesse social a ser
confirmado pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR;
Artigo 27 - A programação de apresentação e
comparecimento aos eventos, será elaborada pela Diretoria de Eventos e Lazer da
NELTUR e comunicado com 01 (uma) semana de antecedência, por e-mail e/ou
telefones fornecidos pelos membros da Corte Momesca. O não comparecimento aos
compromissos agendados, implicará em uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e
no caso de ausência a 03 (três) compromissos consecutivos ou 05 (cinco)
alternados, o mesmo será destituído do cargo com direito a remuneração pecuniária
proporcional, relativos aos dias de trabalho, com desconto das faltas
injustificadas, devendo ser substituído pelo concorrente que ficou classificado
na sequência da classificação geral do concurso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de um dos eleitos, não
puder exercer o mandato, passará a ser exercido pelo respectivo substituto,
obedecendo-se à ordem de classificação no concurso.
Artigo 28 - A participação do candidato importará no
conhecimento e aceitação expressa das condições da eleição estabelecidas neste
regulamento.
Artigo 29 - Toda e qualquer situação omissa neste
regulamento será resolvida pela NELTUR, ou por quem a mesma assim designar.
Artigo 30 – A NELTUR estabelecerá todas as atividades a
serem exercidas pela Corte Momesca 2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As obrigações, deveres e direito
do REI MOMO, da RAINHA e PRINCESAS no que se refere aos serviços a serem por
eles prestados serão regulados através de contrato específico a ser firmado
entre os eleitos e a NELTUR, onde além de outras normas consta que os membros
pertencentes à Corte Momesca não poderão efetuar ou autorizar despesas que não
tenham sido previamente aprovados pela NELTUR.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CORTE deverá obrigatoriamente
abrir e acompanhar os desfiles das Escolas de Samba de Niterói durante todos os
dias do evento carnavalesco, com fantasia apropriada.
Artigo 31 – Todas as apresentações públicas do REI
MOMO, da RAINHA e PRINCESAS, serão orientadas, supervisionadas e acompanhadas
por pessoa designada pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
Artigo 32 - Qualquer convite de terceiros visando
apresentação mercantil de qualquer dos integrantes da CORTE MOMESCA em Clubes,
Estações de Rádio, Televisão ou Redes Sociais (Internet) ou ainda, em quaisquer
outras festividades ou eventos, deverão ser dirigidas à Diretoria de Eventos e
Lazer da NELTUR, no tempo hábil, de no mínimo 03 (três) dias úteis para
apreciação e aprovação ou não por parte desta empresa. Ficando estabelecido que
a ausência desta autorização pela NELTUR impedirá a apresentação pretendida.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada membro eleito e coroado cederá
suas imagens, isoladamente ou em conjunto, de forma total, definitiva,
irrevogável e irretratável com a Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A -
NELTUR. Os direitos autorais e patrimoniais sobre as imagens em fotografias,
vídeos, filmes, pinturas, multimídia, serão utilizados pela NELTUR, em qualquer
ocasião que se fizer necessário, para a distribuição, sem limites de
quantidade, visando a divulgação do Carnaval de Niterói, sem que acarrete
direito a pagamento adicional ou a indenização de qualquer espécie;
Artigo 33 – Os acompanhantes do REI MOMO, da RAINHA e
das PRINCESAS, NÃO FARÃO PARTE DA COMITIVA DE CARNAVAL, PODENDO ACOMPANHAR POR
MEIOS PRÓPRIOS, SEM NENHUM ÔNUS PARA A NELTUR. Qualquer caso extraordinário
será analisado e decidido pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
Artigo 34 – O descumprimento por parte dos eleitos de
qualquer dos deveres atribuídos ao REI MOMO, a RAINHA e as PRINCESAS, bem como
infringir as normas estabelecidas neste regulamento, implicarão na perda do
respectivo título como a consequente devolução da coroa e faixa, culminando com
a rescisão contratual sem prejuízo das penalidades legais e contratuais
cabíveis.
PARÁGRAFO UNICO: Reserva-se a Diretoria de Eventos e
Lazer da NELTUR o direito de desclassificar o (a) candidato (a) por recusar-se
a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento ou contrato, bem como
aquele que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a
representação do título
Artigo 35 – Após a eleição o REI MOMO, a RAINHA e as
PRINCESAS, deverão apresentar-se à Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR para
assinatura do contrato em data a ser marcada.
CAPÍTULO
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 – Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR, não cabendo aos
interessados o direito a qualquer contestação sobre as decisões tomadas no
concurso.
Artigo 37 - O foro da comarca de Niterói é designado
como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas as questões
que venham a ser suscitadas neste Regulamento.
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