2020-CONCURSO DE REI MOMO, RAINHA e PRINCESAS


DO de 20/11/2019 – pg7 e segs.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2018 PARA O CONCURSO DE ELEIÇÃO DA CORTE MOMESCA e REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE ELEIÇÃO DA CORTE MOMESCA 2020

NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO- NELTUR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2018 PARA O CONCURSO DE ELEIÇÃO DA CORTE MOMESCA 2020

“Todos esses nobres, figuras emblemáticas por tudo que representam na história do carnaval carioca, formam o cortejo de abertura oficial do carnaval e dos desfiles das escolas de samba, mantendo viva a tradição do faz de conta, que é a essência da festa.”
Haroldo Costa

APRESENTAÇÃO
O carnaval foi oficializado no Brasil em 1933, juntamente com a ideia de apresentar um soberano da folia, que foi recebida com muita animação, agradando as diversas categorias da sociedade, houve tanta mobilização que neste referido ano, a chegada do Rei Momo teve mais pompa do que a chegada de D. João VI em 1808. Dois anos depois, descobriu-se a necessidade de uma Rainha e sua corte, que perdura até os dias atuais.
O rei do carnaval brasileiro tem sua origem na mitologia grega, Momo (Reclamação) era uma das filhas da deusa Nix, uma personificação do sarcasmo e da ironia.

Já na Roma antiga, o mais belo soldado era designado para representar a deusa Momo, apesar de Momo ser mulher, no carnaval, ocasião em que era coroado rei.
Durante os três dias da festividade, o soldado era tratado como a mais alta autoridade local, sendo o anfitrião de toda a orgia. Encerrada as comemorações, o “Rei Momo” era sacrificado no altar de Saturno. Posteriormente, passou-se a escolher o homem mais obeso da cidade, para servir de símbolo da fartura, do excesso e da extravagância, que atualmente caiu em desuso, e foi abandonada nos últimos anos, considerando-se os problemas de saúde causados pela obesidade.
Acredita-se que o protótipo atual do Rei Momo tenha surgido na Espanha, segundo literatura espanhola já no século XVI, em torno de 1553.

OBJETIVO
O objeto do concurso é a eleição dos integrantes da Corte Momesca (Rei Momo, Rainha e Princesas) para o carnaval de 2019.
Para a realização do evento será necessária a contratação de empresas especializadas no ramo de prestação de serviços de locação “box truss”, estrutura para sustentação de “led”, grade de isolamento, camarim, sistemas de sonorização e iluminação, extintor de incêndio, radiocomunicador, mão-de-obra e etc., e fornecimento de material gráfico, buffet, lanche, camiseta e outros serviços e bens correlatos necessários à organização e execução do “CORTE MOMESCA 2020”, proporcionando ao carnaval da cidade de Niterói todos os elementos necessários à realização de uma festa alegre e com infraestrutura que nos leve a recuperar o profissionalismo e qualidade necessários à reconquista do lugar que ocupávamos como o segundo melhor carnaval do Brasil.

JUSTIFICATIVA
O Projeto “Concurso para Eleição da Corte Momesca” é promovido pela Niterói Empresa de Lazer e Turismo S.A.- NELTUR, sendo realizado com enorme sucesso e reconhecimento de público pela excelência demonstrada em sua execução, cativando a população da cidade nas edições anteriores. A realização do “Concurso para Eleição da Corte Momesca” justifica-se com a democratização (visando valorizar todas as manifestações, não preterindo uma em razão de outra, garantindo que todos os grupos sejam contemplados) do acesso de pessoas que vão da linhagem de sambistas e passistas à diversos setores que amam o carnaval e mantem acesa a chama da tradição, além de incrementar a “indústria do carnaval”, que é o conjunto de atividade para produção de fantasias, adereços, materiais para os carros alegóricos, músicas, que movimentam anualmente bilhões de reais pelo país, e a geração de milhares de empregos, formais e temporários que empregam milhares categorias de serviços, costureiras, serralheiros, artesões, vendedores, etc.
O período carnavalesco também contribui para movimentar o turismo na cidade, atraindo turista, foliões e admiradores da festa de Momo que contribuem com a ocupação da rede hoteleira e impulsiona comércio local.

PROPOSTA
Os vencedores da Eleição celebrarão a alegria e entusiasmo, e serão os representantes oficiais da cidade, em todos os eventos ligados ao Carnaval 2020. A referida Corte Momesca, munida de muita garra e disposição participará de todos os eventos relativos ao Carnaval 2020 em nossa cidade, “comandando” os festejos a título de recreação e animação, recepcionando e dando as boas-vindas aos foliões.
Visando atender as necessidades da NELTUR, a Corte participará de todos os eventos, tais como: entrevistas, festas, desfiles e congêneres, a serem realizados nesta Cidade. Ressaltamos também o valor deste projeto para as comunidades, uma vez que fomenta a difusão cultural das tradições carnavalescas valorizando os artistas e a produção cultural local.
Levando em consideração tais informações acima citadas, pode-se afirmar que esta manifestação cultural, constitui com objetivo de democratizar sendo assim uma grande vitrine de exposição para o Município de Niterói.

PÚBLICO-ALVO
O projeto tem como público-alvo a comunidade do samba, Escolas, Agremiações, Blocos e amantes do samba e do carnaval, recebendo em torno de 1.000 pessoas no dia do evento de diversos segmentos.

Concurso eleição para a Corte Momesca 2020
"Rei Momo, Rainha e Princesas do Carnaval 2020 de Niterói”
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome*:___________________________________________
Sexo:______________
Endereço completo*:______________________________________________
Data Nascimento*:____/____/______
Pai:_________________________________________________________________
Mãe:________________________________________________________________
Nº Identidade*:_________________________________________________
Nº CPF*:____________________________________________________
Nº PIS*:____________________________________________________
Escolaridade:__________________________________________________
Celular*:____________________________________________________
Telefone*:_______________________________________________________
E-mail*:_________________________________________________________
Pertence a alguma Agremiação? Qual?___________________________________
Outras Informações: ___________________________________________________
Li e concordo com os Termos do Regulamento:
( ) SIM ( ) NÃO


REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE ELEIÇÃO DA CORTE MOMESCA 2020

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - A Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A – NELTUR estabelece as normas do concurso para a realização da eleição da Corte Momesca 2020, para escolha do REI MOMO, da RAINHA e da 1ª PRINCESA e da 2ª PRINCESA DO CARNAVAL, obedecendo às normas contidas no presente Regulamento.
Artigo 2°- A organização da realização da eleição para o concurso da Corte Momesca 2020, será de responsabilidade da Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora da Eleição responderá por todas as providências relativas à preparação e realização da eleição do concurso da Corte Momesca 2019.
Artigo 3°- Os candidatos vencedores da eleição do concurso, conforme disposto no artigo 1º deste Regulamento, celebrarão contrato com a NELTUR, cujo objetivo será a participação e apresentação da Corte Momesca de 2020 da cidade de Niterói em todos os compromissos dos eventos relativos ao Carnaval 2020.
Parágrafo Primeiro: Ficará obrigada a Corte Momesca a participar a título de recreação e animação, visando atender as necessidades da NELTUR em diversas festividades, tais como: entrevistas e congêneres, a serem realizados nesta cidade, em locais e horários devidamente informados pela NELTUR, através da Diretoria de Eventos e Lazer. A agenda de compromissos será enviada aos representantes da Corte, com antecedência de 24h, conforme estará também estipulado no contrato a ser assinado pelos vencedores, logo após a divulgação do resultado da eleição do presente concurso.

CAPÍTULO 2 – DAS NORMAS E REQUISITOS DO CONCURSO
Artigo 4º - Poderão concorrer ao título de REI MOMO, RAINHA, 1ª e 2ª PRINCESAS DO CARNAVAL, os candidatos que preencherem os requisitos essenciais e indispensáveis descritos abaixo:

a. Ser brasileiro (a);
b. Ser residente no Estado do Rio de Janeiro;
c. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, para todas as categorias;
d. Ter concluído o Ensino Fundamental;
e. Não ser Servidor Público Municipal;
f. Ter disponibilidade para participar dos ensaios e para cumprir, caso eleitos, os compromissos estabelecidos pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR;
g. Estar de acordo com a declaração de normas do presente regulamento, comprometendo-se a respeitá-las integralmente, se eleito for.
Parágrafo Único – No que se referem os itens “b” e “e” dos requisitos essenciais e indispensáveis deste artigo, os candidatos vencedores deverão ser mantidos até a realização da próxima eleição da CORTE.
Artigo 5º - A eleição será realizada na quadra do Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Viradouro, situada na Avenida do Contorno, nº 16, Barreto, Niterói/RJ, no dia 20 (vinte) de dezembro de 2019, à partir das 19 horas.
Art. 6º - Os candidatos deverão manter conduta ilibada ao longo do concurso, podendo ser desclassificados, a critério da NELTUR, caso haja provas de condutas inidôneas, caluniosas e difamatórias.
Artigo 7° - As inscrições para o concurso serão gratuitas e deverão ser realizadas na sede da NELTUR, na Estrada Leopoldo Fróes, 773 São Francisco, no período de 21 (vinte e um) de novembro de 2019 a 18 (dezoito) de dezembro de 2019.
Parágrafo Único - Não serão aceitas inscrições por procuração, nem após o término do prazo informados neste artigo.
Artigo 8° - No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher ficha de cadastro e apresentar cópia dos seguintes documentos:

a. Identidade original;
b. CPF original;
c. PIS;
d. Endereço completo, CEP, telefone e endereço de e-mail;
e. Comprovante de Residência original;
f. 01 (uma) Foto de corpo inteiro no tamanho 10x15.

Parágrafo Primeiro - A prestação de falsas informações implicará na desclassificação imediata do candidato.
Parágrafo Segundo: As inscrições somente serão aceitas mediante a entrega de todos os documentos exigidos neste Regulamento.
Artigo 9º - O candidato deverá imprimir cópia da ficha de inscrição e do Regulamento do concurso da eleição da Corte Momesca 2020 da cidade de Niterói.
Artigo 10 - A NELTUR poderá convocar os candidatos através de cartas, telefonemas, telegramas, e-mails ou qualquer outro meio de comunicação, para participação de reuniões e ensaios pertinentes à Corte Momesca.

CAPÍTULO 4 – DO JULGAMENTO
Art. 11 - A Corte Momesca 2020 será escolhida através de processo seletivo, dentre os candidatos inscritos no concurso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os componentes do Júri serão convidados pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - As decisões do Júri serão definitivas, não cabendo aos candidatos interpor recurso de qualquer espécie.

CAPÍTULO 5 - DOS QUESITOS E FANTASIAS
Artigo 12 - No julgamento dos (as) candidatos (as) os Jurados deverão observar os seguintes quesitos:

a) PARA REI MOMO:
1) Samba no Pé;
2) Simpatia;
3) Elegância;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Candidatos a Rei Momo:
TRAJE SOCIAL para julgamento dos quesitos ELEGÂNCIA;
1. TRAJE FANTASIA para julgamento dos quesitos SIMPATIA E SAMBA NO PÉ.

B) PARA RAINHA E PRINCESAS
1) Samba no Pé;
2) Simpatia;
3) Elegância;
4) Estética Corporal.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Candidatas a Rainha e Princesas:
a) TRAJE SOCIAL para julgamento dos quesitos ELEGÂNCIA E SIMPATIA.
b) TRAJE FANTASIA para julgamento dos quesitos SAMBA NO PÉ E ESTÉTICA CORPORAL.
Artigo 13 - Os trajes, para as apresentações no concurso serão de responsabilidade dos candidatos inscritos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No desfile, em conjunto ou individual, fica terminantemente vedado o uso de fogos de artifícios.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será permitido a utilização de efeitos especiais desde cada candidato obtenha o prévio consentimento da Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
Artigo 14 – A produção dos desfiles, com fantasias, com adereços de cabeças, calçados e afins, serão de responsabilidade dos candidatos (as) inscritos (as) neste concurso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No dia da apresentação cada candidato terá direito a 02 (dois) acompanhantes: camareira e maquiador.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso haja portadores de deficiências especiais, deverá ser encaminhado à Diretoria de Eventos e Lazer a solicitação de liberação de mais acompanhantes, conforme a necessidade de cada candidato.

CAPÍTULO 6 - DOS ENSAIOS TÉCNICOS COREOGRAFADOS
Artigo 15 - Vencido o prazo das inscrições, os candidatos serão informados pela Organização do concurso, sobre as datas e horários das reuniões de esclarecimentos e ensaios técnicos coreografados para à apresentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os ensaios serão coordenados por membros da Comissão de Carnaval, e haverá nos ensaios, lista para registrar a presença de cada candidato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante os ensaios será permitido aos candidatos a presença de 01 (um) acompanhante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os candidatos deverão cumprir rigorosamente as orientações e planejamentos definidos durante os ensaios, ficando proibidas manobras que o descaracterizem.
PARÁGRAFO QUARTO - A presença do candidato nos ensaios é obrigatória.
PARÁGRAFO QUINTO - Os candidatos que não cumprirem as determinações previamente estabelecidas pela Comissão Organizadora da eleição da Corte Momesca 2020, serão sumariamente desclassificados.
PARÁGRAFO SEXTO - Os candidatos que queiram desistir da sua participação deverão se manifestar por escrito junto à Comissão Organizadora da eleição do concurso da Corte Momesca 2020, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

CAPÍTULO 7 – DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo 16 - A Ordem de apresentação dos candidatos será determinada através de sorteio realizado pela Comissão Organizadora da eleição no ensaio que precede o Desfile Oficial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No dia do evento os candidatos deverão estar à disposição da NELTUR, sendo o horário pré-estabelecido pela Diretoria de Eventos e Lazer.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os candidatos deverão estar prontos com 01 (uma) hora de antecedência para a apresentação. Caso não estejam prontos no horário de entrada definido previamente no sorteio será primeiramente repassado ao final da fila. Não estando pronto na segunda chamada será desclassificado.

CAPÍTULO 8 – DA ELEIÇÃO
Artigo 17 - A eleição será realizada em fase única.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os candidatos a Rei Momo, apresentar-se-ão, em 02 (dois) momentos distintos:
I – Traje Social: para julgamento do quesito ELEGÂNCIA.
II – Traje Fantasia: para julgamento dos quesitos SIMPATIA, SAMBA NO PÉ.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As candidatas a Rainha do Carnaval e Princesas, apresentar-se-ão em 02 (dois) momentos:
PARÁGRAFO SEGUNDO - As candidatas a Rainha do Carnaval e Princesas, apresentar-se-ão em 02 (dois) momentos distintos:
I – Traje Social: para julgamento dos quesitos SIMPATIA E ELEGÂNCIA.
II – Traje Fantasia: para julgamento dos quesitos SAMBA NO PÉ E ESTÉTICA CORPORAL.

CAPÍTULO 9 - DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO DO CONCURSO
Artigo 18 - Cada jurado receberá da Comissão Organizadora uma pasta contendo a exata quantidade de cédulas para votação, equivalente ao número de candidatos concorrentes, devendo atribuir, em campo específico, notas de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo admitidos divisão de 0,5 (zero vírgula cinco) para os seguintes quesitos:
I - Samba no Pé;
II - Simpatia;
III – Elegância;
IV – Estética corporal;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os jurados avaliarão os (as) candidatos (as) registrando sua nota em uma única cédula de votação na qual constará o nome de todos os candidatos inscritos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os jurados avaliarão os candidatos registrando suas notas em uma única cédula de votação na qual constará o nome de todos os inscritos no concurso.
Artigo XX – Fiscais de Conferência de Votos: serão nomeados pelos candidatos que serão escolhidos através de sorteio os representante de sua confiança para a conferência dos votos, cada candidato/a escolherá um representante, e será realizado sorteio para escolha de 03 (três) fiscais pertinentes a categoria masculina e outros 03 (três) fiscais para representar a categoria feminina, totalizando 06 (seis) fiscais e os mesmos permanecerão na sala de apuração da eleição até o término oficial do concurso da Corte Momesca 2020 com a divulgação final e a proclamação dos vencedores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não será permitido a troca de fiscais por parte dos respectivos candidatos inscritos após a realização do sorteio.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedado o uso de bebida alcóolica àqueles que participarão como fiscais do presente concurso.

CAPÍTULO 10 – DOS JURADOS
Artigo 19 – O corpo de jurados será formado pela NELTUR, através de sua Diretoria de Eventos e Lazer, que elegerá a Corte Momesca 2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Presidente do Corpo de Jurados será nomeado pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR, ou por quem a mesma designar.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Corpo de Jurados será composto por um número ímpar de membros, nunca inferior a 07 (sete).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A NELTUR poderá recusar qualquer indicação de membros para o Corpo de Jurados, através da sua Diretoria de Eventos e Lazer.
Artigo 20 - Após as apresentações dos candidatos, a Comissão Organizadora recolherá as pastas dos jurados contendo as cédulas de votação, preenchidas e assinadas pelos julgadores, entregando-as para a apuração em local de acesso restrito a ser indicado pela NELTUR.

CAPÍTULO 11 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 21 - Na hipótese de empate, será utilizado como critério de desempate a maior nota obtida pelos candidatos na ordem dos seguintes quesitos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os candidatos a REI MOMO: (1) SAMBA NO PÉ, (2) SIMPATIA, (3) ELEGÂNCIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para as candidatas a RAINHA E PRINCESAS: (1) SAMBA NO PÉ, (2) SIMPATIA (3) ELEGÂNCIA (4) ESTÉTICA CORPORAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ocorrendo o empate no julgamento do presente concurso, será escolhido o critério de samba no pé e simpatia para desempate.

CAPÍTULO 12 – DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 22 - Após o resultado da apuração será coroado o REI MOMO DO CARNAVAL de 2020, da cidade de Niterói, aquele candidato que obtiver a maior pontuação do concurso.
Artigo 23 - Será coroada RAINHA DO CARNAVAL de 2020, da Cidade de Niterói, aquela candidata que obtiver a maior pontuação do concurso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será coroada primeira princesa, a candidata que obtiver a segunda maior pontuação do concurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será coroada segunda princesa, a candidata que obtiver a terceira maior pontuação do concurso.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O resultado da eleição será apresentado oficialmente no mesmo dia da realização do concurso da Corte Momesca 2020, sendo que as planilhas deverão ser acondicionadas ao processo administrativo.
PARÁGRAFO QUARTO - As planilhas contendo os resultados da eleição da Corte Momesca 2020 estarão à disposição dos candidatos a partir do 7° (sétimo) dia útil após a sua apresentação oficial.

CAPÍTULO 13 – DA PREMIAÇÃO
Artigo 24 - Os eleitos para compor a Corte Momesca 2020, assinarão contrato específico com a Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR e receberão remuneração pecuniária.
Artigo 25 – O prêmio em dinheiro será pago aos membros da Corte Momesca 2020, após o encerramento do Carnaval 2020, na Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A -NELTUR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O REI e a RAINHA, eleitos pelos jurados do Carnaval 2020 da cidade de Niterói, receberão cada um, o prêmio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), líquido.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A 1ª e 2ª PRINCESAS eleitas no concurso da Corte Momesca da cidade de Niterói, pelos jurados do concurso, receberão o prêmio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), líquido, cada uma.

CAPÍTULO 14 – DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 26 - A CORTE MOMESCA eleita para o carnaval 2020, a partir de sua coroação, compromete-se a participar de todos os eventos relacionados com as festividades carnavalescas realizadas na cidade de Niterói, com a finalidade de representar e entreter aos presentes, nos eventos, de forma a proporcionar-lhes alegria, de modo compatível com o seu respectivo personagem.

Os eventos citados acima são:
1. Visitas as quadras das escolas de sambas de Niterói;
2. Presença em eventos realizados na cidade, de acordo com comunicação realizada pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR;
3. Visitas a clubes da cidade, Blocos Carnavalescos e todas as festividades ligadas a realização e divulgação do Carnaval de 2020 da cidade de Niterói;
4. Participação em desfiles oficiais das escolas de samba e blocos do Carnaval de 2020, de acordo com o interesse social a ser confirmado pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR;

Artigo 27 - A programação de apresentação e comparecimento aos eventos, será elaborada pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR e comunicado com 01 (uma) semana de antecedência, por e-mail e/ou telefones fornecidos pelos membros da Corte Momesca. O não comparecimento aos compromissos agendados, implicará em uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e no caso de ausência a 03 (três) compromissos consecutivos ou 05 (cinco) alternados, o mesmo será destituído do cargo com direito a remuneração pecuniária proporcional, relativos aos dias de trabalho, com desconto das faltas injustificadas, devendo ser substituído pelo concorrente que ficou classificado na sequência da classificação geral do concurso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de um dos eleitos, não puder exercer o mandato, passará a ser exercido pelo respectivo substituto, obedecendo-se à ordem de classificação no concurso.
Artigo 28 - A participação do candidato importará no conhecimento e aceitação expressa das condições da eleição estabelecidas neste regulamento.
Artigo 29 - Toda e qualquer situação omissa neste regulamento será resolvida pela NELTUR, ou por quem a mesma assim designar.
Artigo 30 – A NELTUR estabelecerá todas as atividades a serem exercidas pela Corte Momesca 2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As obrigações, deveres e direito do REI MOMO, da RAINHA e PRINCESAS no que se refere aos serviços a serem por eles prestados serão regulados através de contrato específico a ser firmado entre os eleitos e a NELTUR, onde além de outras normas consta que os membros pertencentes à Corte Momesca não poderão efetuar ou autorizar despesas que não tenham sido previamente aprovados pela NELTUR.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CORTE deverá obrigatoriamente abrir e acompanhar os desfiles das Escolas de Samba de Niterói durante todos os dias do evento carnavalesco, com fantasia apropriada.
Artigo 31 – Todas as apresentações públicas do REI MOMO, da RAINHA e PRINCESAS, serão orientadas, supervisionadas e acompanhadas por pessoa designada pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
Artigo 32 - Qualquer convite de terceiros visando apresentação mercantil de qualquer dos integrantes da CORTE MOMESCA em Clubes, Estações de Rádio, Televisão ou Redes Sociais (Internet) ou ainda, em quaisquer outras festividades ou eventos, deverão ser dirigidas à Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR, no tempo hábil, de no mínimo 03 (três) dias úteis para apreciação e aprovação ou não por parte desta empresa. Ficando estabelecido que a ausência desta autorização pela NELTUR impedirá a apresentação pretendida.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada membro eleito e coroado cederá suas imagens, isoladamente ou em conjunto, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável com a Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A - NELTUR. Os direitos autorais e patrimoniais sobre as imagens em fotografias, vídeos, filmes, pinturas, multimídia, serão utilizados pela NELTUR, em qualquer ocasião que se fizer necessário, para a distribuição, sem limites de quantidade, visando a divulgação do Carnaval de Niterói, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização de qualquer espécie;
Artigo 33 – Os acompanhantes do REI MOMO, da RAINHA e das PRINCESAS, NÃO FARÃO PARTE DA COMITIVA DE CARNAVAL, PODENDO ACOMPANHAR POR MEIOS PRÓPRIOS, SEM NENHUM ÔNUS PARA A NELTUR. Qualquer caso extraordinário será analisado e decidido pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR.
Artigo 34 – O descumprimento por parte dos eleitos de qualquer dos deveres atribuídos ao REI MOMO, a RAINHA e as PRINCESAS, bem como infringir as normas estabelecidas neste regulamento, implicarão na perda do respectivo título como a consequente devolução da coroa e faixa, culminando com a rescisão contratual sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO UNICO: Reserva-se a Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR o direito de desclassificar o (a) candidato (a) por recusar-se a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento ou contrato, bem como aquele que apresentar conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título
Artigo 35 – Após a eleição o REI MOMO, a RAINHA e as PRINCESAS, deverão apresentar-se à Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR para assinatura do contrato em data a ser marcada.

CAPÍTULO 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Eventos e Lazer da NELTUR, não cabendo aos interessados o direito a qualquer contestação sobre as decisões tomadas no concurso.
Artigo 37 - O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas as questões que venham a ser suscitadas neste Regulamento.


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