2019-12-31

Novidades EXCELENTES no Regulamento do ano que vem


A PRIMEIRA – e mais importante! - OBRIGATORIEDADE

Existe uma norma prevista no Regulamento do Desfile de Escolas de Samba de Niterói recém publicado cujo descumprimento tira de qualquer Agremiação a chance de sair campeã em quaisquer das 4 (quatro) categorias atualmente existentes na cidade.
 
Isso porque um determinado parágrafo de um determinado artigo do diploma apresentado oficialmente pela PMN no Diário Oficial de determina a perda de 1,0 ponto se até um determinado dia não for feita determinada coisa, no caso, a entrega de algo.

E os dirigentes que se cuidem! Pois a forma de entrega possui inovações e exigências que não constavam dos Regulamentos anteriores.


Em nossa opinião, AGORA É SÉRIO!!

2019-12-04

REGRAS PARA O DESFILE DE 2020 - Parte 1


Tivemos acesso ao regramento criado pela LESNIT-U.E.S.B.C.N. para os Desfiles de Escolas de Samba da Rua da Conceição em 2020.
Os documentos serão em breve apresentados ao órgão responsável pela realização dos Desfiles (NELTUR). Muito embora já tenham sido discutidos, aprovados e apresentados aos Dirigentes, são considerados Regulamentos-Prévios.


OBRIGATORIEDADES REGULAMENTARES – Nº DE COMPONENTES

É o art. 24º o que dispõe sobre as OBRIGATORIEDADES impostas a cada Agremiação em todos os 5 (cinco) documentos que Regulamentam o Desfile das Escolas de Samba de Niterói em 2020.

O INCISO I dispõe sobre o NÚMERO MÍNIMO DE COMPONENTES de cada Agremiação e identificamos que as PENALIDADES são DIFERENTES para as Agremiações de acordo com a CATEGORIA a que pertencem.

As Escolas de Samba do GRUPO PRINCIPAL têm a obrigatoriedade de desfilar com um mínimo de 400 (quatrocentos) componentes na edição de 2020. O Regulamento dispõe que a Agremiação terá subtraído 0,1 (um décimo) pelo descumprimento dessa obrigatoriedade, por componente.
Ou seja, se por acaso alguma Escola apresentar-se com, por exemplo, 320 membros terá como punição a perda de 8 (oito pontos).

Já o GRUPO DE ACESSO prevê o mínimo de 300 (trezentos) componentes, sem estipular a pena aplicada.

As Agremiações do  GRUPO C tem a obrigatoriedade de desfilar com o mínimo 200 (duzentos) componentes. A penalidade está disposta ainda no inciso I, cuja redação é a seguinte: “Punição : Perda de 1 Décimo por não atingir o mínimo de componente e subsequente por componente ao número de componentes faltosos, estabelecido no presente regulamento”.
Não ousamos tentar equacionar a pena que pode ser aplicada dada a redação confusa da norma referida.

Já ao recém criado GRUPO D, a pena para a Agremiação é de 1 ponto se não atingir o mínimo de 150 (cento e cinquenta) componentes.
Ou seja, desfilando com 50 ou 149, a pena é a mesma: 1 ponto.

Já no GRUPO DE AVALIAÇÃO, cujo mínimo é de 120 (cento e vinte) componentes para cada uma das 2 AgremiaçõeS, a pena a ser aplicada é a de apenas 0,1 décimo se não atingir o mínimo.
Assim como no regramento do Grupo D, independente do nº de componentes faltantes para o mínimo, a pena aplicada é a mesma, sendo que nessa categoria é DEZ VEZES MENOR.

CORTE MOMESCA: novas datas

D.O. de 03/12/2019