Tivemos acesso ao
regramento criado pela LESNIT-U.E.S.B.C.N. para os Desfiles de Escolas de Samba
da Rua da Conceição em 2020.
Os documentos serão
em breve apresentados ao órgão responsável pela realização dos Desfiles (NELTUR).
Muito embora já tenham sido discutidos, aprovados e apresentados aos Dirigentes,
são considerados Regulamentos-Prévios.
OBRIGATORIEDADES
REGULAMENTARES – Nº DE COMPONENTES
É o art. 24º o que dispõe sobre as OBRIGATORIEDADES impostas a cada
Agremiação em todos os 5 (cinco) documentos que Regulamentam o Desfile das
Escolas de Samba de Niterói em 2020.
O INCISO I dispõe sobre o NÚMERO MÍNIMO DE COMPONENTES de
cada Agremiação e identificamos que as PENALIDADES
são DIFERENTES para as Agremiações
de acordo com a CATEGORIA a que
pertencem.
As Escolas de Samba
do GRUPO PRINCIPAL têm a
obrigatoriedade de desfilar com um mínimo de 400 (quatrocentos) componentes na
edição de 2020. O Regulamento dispõe que a Agremiação terá subtraído 0,1 (um décimo)
pelo descumprimento dessa obrigatoriedade, por componente.
Ou seja, se por
acaso alguma Escola apresentar-se com, por exemplo, 320 membros terá como punição
a perda de 8 (oito pontos).
Já o GRUPO DE ACESSO prevê o mínimo
de 300 (trezentos) componentes, sem estipular a pena aplicada.
As Agremiações do GRUPO
C tem a obrigatoriedade de desfilar com o mínimo 200 (duzentos)
componentes. A penalidade está disposta ainda no inciso I, cuja redação é a
seguinte: “Punição : Perda de 1 Décimo por não atingir o mínimo de componente e
subsequente por componente ao número de componentes faltosos, estabelecido no
presente regulamento”.
Não ousamos tentar
equacionar a pena que pode ser aplicada dada a redação confusa da norma
referida.
Já ao recém criado GRUPO D, a pena para a Agremiação
é de 1 ponto se não atingir o mínimo de 150 (cento e cinquenta) componentes.
Ou seja, desfilando
com 50 ou 149, a pena é a mesma: 1 ponto.
Já no GRUPO DE AVALIAÇÃO, cujo mínimo
é de 120 (cento e vinte) componentes para cada uma das 2 AgremiaçõeS, a pena a
ser aplicada é a de apenas 0,1 décimo se não atingir o mínimo.
Assim como no
regramento do Grupo D, independente do nº de componentes faltantes para o
mínimo, a pena aplicada é a mesma,
sendo que nessa categoria é DEZ VEZES
MENOR.